REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO E JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, uma vez
que, a entidade Fundação PIO XII, tem como finalidade o
provimento de insumos médico hospitalares em quantidade
suficiente e com quantidade necessária à manutenção do volume
de atendimentos ambulatoriais e de internação a pacientes do
SUS, residentes em nossa municipalidade.
O Município de Santa Maria Madalena, assim como a grande
maioria dos Municípios pequenos de todo o país, não consegue
manter em seu quadro de profissionais, bem como, em seu
nosocômio, ofertar o serviço de tratamento oncológico aos seus
pacientes, dependendo assim, de vagas ofertadas pelo Estado.
Não obstante tal fato, o Município necessita manter a
continuidade dos serviços hospitalares para a população
através da Fundação Pio XII, responsável pelo serviço de
atendimentos ambulatoriais e internação, as pessoas que
necessitam de tratamento oncológico 100% gratuito, na ausência
de vagas na rede SUS do Estado do Rio de Janeiro.
Justifica-se a escolha da entidade pelo fato de que vem
desempenhando parceria com esta municipalidade, repita-se, de
forma gratuita ao longo dos anos.
No histórico dos anos de 2019 e 2020, para a cidade de Santa
Maria Madalena RJ, em 2019, foram atendidos 35 pacientes aos
quais geraram 373 atendimentos, em 2020, foram realizados 258
atendimentos para 28 pacientes da municipalidade, repita-se,
de forma totalmente gratuita.
Pelo exposto, admite-se impugnação à presente justificativa,
no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, que será
analisada pela Secretária Municipal de Saúde em até cinco dias
da data do respectivo protocolo.
Santa Maria Madalena, 05 de fevereiro de 2021.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo M. de Saúde