REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO E JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o
Município
O Município de Santa Maria Madalena, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art.
31 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada
a dispensa de chamamento público para formalização de
parceria mediante termo de Subvenção Social, a ser celebrada
com a entidade Fundação Pio XII, inscrita no CNPJ sob o nº
49.150.352/0001-12, de modo que se torna público a
justificativa de inexigibilidade que está disponível na
Secretaria Municipal de Saúde e no link
http://www.pmsmm.rj.gov.br. Nos termos do art. 32, § 2º da
Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco)
dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser
efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Santa Maria Madalena, sito à Praça Coronel Bráz s/n, Centro,
Santa Maria Madalena e posteriormente ser enviadas à
Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Maria Madalena, 05 de fevereiro de 2021.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo M. de Saúde