REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO E JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Dispensa de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município
O Município de Santa Maria Madalena, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art.
30 da Lei Federal 13.019/2014, informa que foi
autorizada a dispensa de chamamento público para
formalização de parceria mediante Termo de Colaboração, a
ser celebrada com a entidade Hospital de Cantagalo,
inscrita no CNPJ sob o 29.236.841/0001-84, de modo que
se torna público a justificativa de dispensa que está
disponível na Secretaria Municipal de Saúde e no link
http://www.pmsmm.rj.gov.br. Nos termos do art. 32, § da
Lei Federal 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05
(cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que
deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Santa Maria Madalena, sito à Praça Coronel
Bráz s/n, Centro, Santa Maria Madalena e posteriormente
ser enviadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2018.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Secretário Municipal de Saúde
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JUSTIFICATIVA PARA FORMALIZAÇÃO
DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA E O HOSPITAL DE
CANTAGALO
Com fulcro nos incisos I e VI, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei
Federal 13.019/2014, PUBLICA-SE a justificativa apresentada pela
Secretaria Municipal de Saúde para a DISPENSA DE CHAMAMENTO
PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de Colaboração entre o
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA e o HOSPITAL DE CANTAGALO,
a saber:
O Município de Santa Maria Madalena, assim como a grande maioria dos
Municípios pequenos de todo o país, vem padecendo com a ausência em seus
quadros de profissionais do ramo da saúde que sejam titulares de cargos
públicos efetivos.
Não obstante tal fato, o Município necessita manter a continuidade dos serviços
hospitalares para a população através do Hospital Basileu Estrela - HBE, único
nosocômio da cidade e que é responsável pelo serviço de atendimento de
pronto-socorro (urgência/emergência) e que, até o momento, vinha sendo feito
através de concessão de subvenção social para o Hospital de Cantagalo,
entidade filantrópica inscrita no CNPJ sob o nº 29.236.841/0001-84.
Com o surgimento da Lei Federal nº 3.019/14 que instituiu normas gerais para
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil,
com vista a garantir a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos
públicos, bem como a observância dos princípios norteadores da administração
pública, o Município está estudando a possibilidade de modificação da antiga
forma de gerência do HBE, a mesmo para observar todos os requisitos
impostos pela nova legislação e garantir a excelência na prestação do serviço
público.
Todavia, como toda inovação depende de avaliação cnica e estudos dos mais
variados seguimentos para a efetiva implantação, necessário se faz, para evitar
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a paralização do HBE, a celebração em caráter provisório e em regime de
urgência, pelo prazo de 3 (três) meses, de TERMO DE COLABORAÇÃO com
Hospital de Cantagalo, com base no art. 30, I da Lei 13.019/2014, para
desenvolvimento de Plano do Trabalho proposto pela Administração.
Justifica-se a escolha da entidade pelo fato de que vinha desempenhando
parceria com esta municipalidade, repita-se, através de instituto de subvenção,
previsto no art. 12, da Lei 4.320/64.
Pelo exposto, admite-se impugnação à presente justificativa, no prazo de cinco
dias a contar de sua publicação, que será analisada pela Secretária Municipal
de Saúde em até cinco dias da data do respectivo protocolo.
Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2018.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Secretário Municipal de Saúde