REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO E JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, uma
vez que, a entidade Caixa de Esmolas São João da Escócia,
tem como finalidade o amparo aos idosos em situação de
vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas sociais,
médica, de enfermagem e outras atividades específicas para
este segmento social.
Mantem seus idosos em regime de internato, por período
indeterminado e dispõe alimentação, higiene, repouso e lazer
aos usuários e desenvolve outras atividades que garantam
qualidade de vida. Atualmente, mantém 11 idosos, em regime
de internação permanente, que são, em sua maioria, idosos
dependentes, que necessitam de cuidados especializados e que
exigem controle e acompanhamento adequado.
A receita do Asilo provém da contribuição dos idosos 70% de
seu benefício previdenciário/assistencial sendo insuficiente
para a cobertura de todas as despesas da instituição asilar.
Considerando que o município não possui Instituição de Longa
Permanência, toda a demanda fica a encargo da entidade.
Considerando ainda que a receita oriunda da contribuição dos
idosos é insuficiente para a sua manutenção, gerando
déficits que inviabilizam totalmente a sua existência,
torna-se imperativa o auxílio financeiro do município.
A parceria entre município e a entidade visa dar
continuidade às ações e serviços de assistência social e de
saúde, mantendo e ampliando a capacidade e qualidade de
resposta às demandas da população.
Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2018.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Secretário Municipal de Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o
Município
O Município de Santa Maria Madalena, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art.
31 da Lei Federal 13.019/2014, informa que foi
autorizada a dispensa de chamamento público para
formalização de parceria mediante termo de Subvenção
Social, a ser celebrada com a entidade Caixa de Esmolas
São João da Escócia, inscrita no CNPJ sob o
03.313.070/0001-98, de modo que se torna público a
justificativa de inexigibilidade que está disponível na
Secretaria Municipal de Saúde e no link
http://www.pmsmm.rj.gov.br. Nos termos do art. 32, § da
Lei Federal 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05
(cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que
deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal de Santa Maria Madalena, sito à Praça Coronel
Bráz s/n, Centro, Santa Maria Madalena e posteriormente
ser enviadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2018.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Secretário Municipal de Saúde