REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO E JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, uma
vez que, a entidade Associação de Um Novo Tempo, tem como
finalidade o amparo à dependentes químicos em situação de
vulnerabilidade, oferecendo-lhes serviços nas áreas sociais,
terapêuticas e outras atividades específicas para este
segmento social, com vistas à recuperação e reinserção
social. Mantem seus usuários em regime de internato, por
períodos determinados e dispõe alimentação, higiene, repouso
e lazer aos usuários e desenvolve outras atividades que
garantam qualidade de vida.
Atualmente, mantém 20 pessoas, em regime de internação
integral, na faixa etária de 18 a 70 anos, os quais
necessitam de cuidados específicos e que exigem controle e
acompanhamento adequado. A receita da Associação provém da
contribuição de familiares e de munícipes solidários ao
Projeto, sendo insuficiente para a cobertura de todas as
despesas da instituição.
Considerando que o município não possui Instituição de
acolhimento para dependentes químicos, toda a demanda fica a
encargo da entidade.
Considerando ainda que a receita oriunda da contribuição ao
Projeto é insuficiente para a sua manutenção, o que gera
déficits que inviabilizam a sua existência, torna-se
imperativa o auxílio financeiro do Município.
A parceria entre Município e a entidade visa dar
continuidade às ações e serviços de assistência social e
terapêutica, mantendo e ampliando a capacidade e qualidade
de resposta às demandas da população.
Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2018.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Secretário Municipal de Saúde
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO E JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO
Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o
Município
O Município de Santa Maria Madalena, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o art.
31 da Lei Federal 13.019/2014, informa que foi
autorizada a dispensa de chamamento público para
formalização de parceria mediante termo de Subvenção
Social, a ser celebrada com a entidade Associação de Um
Novo Tempo, inscrita no CNPJ sob o 07.391.416/0001-27,
de modo que se torna público a justificativa de
inexigibilidade que está disponível na Secretaria
Municipal de Saúde e no link http://www.pmsmm.rj.gov.br.
Nos termos do art. 32, § da Lei Federal 13.019/2014,
fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais
impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Maria
Madalena, sito à Praça Coronel Bráz s/n, Centro, Santa
Maria Madalena e posteriormente ser enviadas à Secretaria
Municipal de Saúde.
Santa Maria Madalena, 29 de janeiro de 2018.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Secretário Municipal de Saúde