Santa Maria Madalena, junho de 2024
Rua Dr. Izamor Novais de Sá, s/nº, Centro Santa Maria Madalena/RJ
Tel.: (22) 2561-1266 / (22) 2561-1132
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Município: Santa Maria Madalena-RJ
Prefeito: Nilson José Perdomo Costa
Vice-Prefeito: Paulo Henrique de Faria Sarmento
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Secretário de Saúde: Luis Gustavo Manhães Silva
Grupo Técnico: Carlos Roberto Mello Lula Lamego, Clycia Feijo Maia
Gabriel e Eduardo da Silva dos Santos
Contato: (22) 2561-1132 / 2561-3021
E-mail: saude@pmsmm.rj.gov.br / visan@pmsmm.rj.gov.br
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OBJETIVO:
O presente plano tem como objetivo principal o manejo ético
populacional de cães e gatos mediante a adoção de medidas de
controle populacional (castrações), através do Castramóvel. Os
recursos financiadores do projeto advêm de recursos Municipais,
Transferência Fundo a Fundo do Estado e União e decorrentes de Emendas
Parlamentares.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa o monitoramento, fiscalização e controle
epidemiológico de zoonoses, contribuindo para o controle
populacional de cães e gatos e prevenção de maus-tratos. Atualmente
no município de Santa Maria Madalena há a necessidade de ações que
visem o monitoramento, controle e redução do número de animais de
rua, contribuindo para a diminuição da incidência de doenças
transmitidas por animais. A população de animais errantes sem
controle ou monitoramento constitui fator de alto risco para a
transmissão de diversas zoonoses, que os mesmos podem ser
hospedeiros, reservatórios ou transmissores.
PREMISSAS:
-
seguir as disposições das Resoluções 1275/2019 e 962/2010 do
CFMV, juntamente com a Resolução Nº 060/2021 do CRMV-RJ;
-
promover a normatização do controle das populações de cães e
gatos, com base na Lei Federal 13.426/2017 e na Lei Estadual
814/2018;
-
elaboração de Projeto de Castração (esterilização cirúrgica) de
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cães e gatos e envio ao CRMV/RJ;
-
viabilizar a esterilização gradativa da população de cães e gatos
do município;
-
utilizar técnica cirúrgica que cause menos sofrimento aos
animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não
se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus
tratos, nos termos da legislação vigente;
-
Definição dos critérios de triagem socioeconômica, devendo ser
priorizados: animais não domiciliados, animais pertencentes a
pessoas de baixa renda e/ou animais encaminhados por protetores
independentes/entidades sem fins lucrativos domiciliadas no
Município que resgatam continuamente animais de rua. Como critérios
de triagem socioeconômica será dada preferência para castração de
animais pertencentes a famílias cadastradas no bolsa família e
Cadastro Único do Município.
-
viabilizar a implantação do serviço municipal de identificação de
cães e gatos atendidos pelo projeto, mediante prontuário médico e
características físicas específicas dos animais que forem castrados
e registro de dados referentes a eles, tais como, a indicação do
seu local de permanência, a identificação do responsável e o
comprovante de vacinação;
-
realizar, por si ou por entidades protetoras de animais
previamente cadastradas, campanhas de adoção de animais, depois de
estes serem devidamente cadastrados, castrados, vermifugados e
vacinados (contra raiva e outras doenças zoonóticas);
-
não realizar o extermínio de cães e gatos para os fins de controle
populacional;
-
promover a capacitação de seus agentes públicos para a realização
de manejo ético nos animais que forem por ele recolhidos e
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abrigados;
-
apenas realizar a eutanásia de animais nos casos permitidos por
lei, devendo a mesma ser realizada por médico veterinário, o qual
lavrará laudo técnico constatando as características do animal, o
seu estado de saúde e a causa da necessidade da morte, legalmente
justificada, empregando-se método individual (injeção de
barbitúricos ou outros anestésicos) assegurando que o procedimento
não cause dor ou angústia ao animal, e promova perda da consciência
de forma rápida e indolor.
-
As castrações serão realizadas de forma gratuita mediante o
CADASTRO do pedido nas unidades de saúde mais próxima de sua
residência, através dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, bem
como na Divisão de Vigilância Ambiental.
METODOLOGIA:
A implantação da política pública de manejo populacional de cães e
gatos se dará através da esterilização desses animais por meio da
castração por meio de procedimento cirúrgico anestésico, mediante
o Castramóvel.
Os critérios para a castração serão baseados nos animais que
oferecem riscos à saúde pública ou a segurança pública e qualquer
pessoa física na condição de tutor de animais domésticos.
Os responsáveis pelos cuidados pós-operatórios fornecidos aos
animais errantes serão de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde de Santa Maria Madalena.
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ALCANCE PLANEJADO:
Com os recursos previstos, planeja-se o atendimento a 20 (vinte)
animais mensais sendo:
Item
Descrição do Item
Quant.
Mensal
01
Castração de cão pequeno porte
20
02
Castração de cão médio porte
03
Castração de cão grande porte
04
Castração de cadela pequeno
porte
05
Castração de cadela médio
porte
06
Castração de gato
07
Castração de gata
Pretende-se a castração de aproximadamente 20 (vinte) animais ao
mês, dentre ele cães e gatos, esperando alcançar estimativa acima.
Serão realizadas campanhas de educação e conscientização da
população, incentivando o respeito e a posse responsável de animais,
exercendo corretamente a cidadania.
Conscientizar a população da necessidade de esterilizar os animais,
ainda que domiciliares, para que se ponha fim à cruel e criminosa
prática do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o
aumento de animais de rua e a sua consequente exposição a maus-
tratos.
Esse processo de educação e conscientização da população será
realizado por servidores indicados pela Secretaria de Saúde,
através de palestras em escolas, entidades e instituições, além de
divulgações em feiras e eventos.
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RESULTADOS ESPERADOS:
Castração cirúrgica de animais em situação de vulnerabilidade no
município.
Realização de campanhas educativas sobre guarda responsável,
controle de zoonoses, maus tratos e noções sobre direito animal.
Registro e identificação de todos os animais atendidos pelo
programa de castração, mediante cadastramento dos tutores que
demonstrarem interesse em submeter seus animais ao processo de
esterilização cirúrgica, e os animais de situação de rua, e a
avaliação das condições físicas dos animais inscritos, realizada
por um Médico Veterinário.
Criação de uma Política Pública de Proteção aos Animais.
Serão realizadas campanhas de educação e conscientização da
população, incentivando o respeito e a posse responsável de
animais, exercendo corretamente a cidadania.
Conscientizar a população da necessidade de esterilizar os animais,
ainda que domiciliares, para que se ponha fim à cruel e criminosa
prática do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o
aumento de animais de rua e a sua consequente exposição a maus-
tratos.
Esse processo de educação e conscientização da população será
realizado pelos servidores indicados pela Secretaria de Saúde,
através de palestras em escolas, entidades e instituições, além de
divulgações em feiras e eventos.
Desenvolver campanha de educação de posse responsável de animais
de estimação.
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Adquirir materiais e equipamentos para o controle e monitoramento
populacional de cães e gatos.
Atuar na causa da situação de animais de rua conscientizando a
população de que é responsabilidade de cada cidadão contribuir com
a sua parte evitando que este problema se perpetue através de ações
de posse responsável de animais de estimação. Pois se entende que
populações de animais de rua é fruto de abandono e negligencia de
pessoas que comentem atos irresponsáveis e até criminosos contra
animais de estimação, ao permitir o livre acesso destes à rua sem
se preocupar com o controle da reprodução, ou o abandono que é
considerado maus tratos contra animais de estimação.
Dar suporte para ações oficiais de fiscalização, intervenções em
situações de segurança pública, resgate e autuações de infrações e
crimes contra animais de estimação através do destino adequado para
os animais resultantes destas ações.
Quantificar o problema de animais de rua, identificar regiões onde
a situação é mais grave e dar suporte para projetos e planos de
ação relacionados à esta questão.
Desenvolver ações que visam o monitoramento, controle e redução do
número de animais de rua que contribuam para a diminuição da
incidência de zoonoses.
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ANEXO I
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA TUTORES DE ANIMAIS CANDIDATOS A
PROCEDIMENTO DE CIRURGIA ELEITVA DE CASTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE ESTERILIZAÇÃO ANIMAL - CASTRAMÓVEL
1 - Todos os animais passarão por consulta pré-operatória exame
clínico(anamnese);
2 - Todos os tutores deverão apresentar carteira de vacinação
atualizada, vacinas de raiva e vacina octupla ou dectupla para
caninos. Vacina de raiva e tríplice felina para felinos certificada
por médico veterinário;
3 - Todos os tutores serão responsáveis pelos custos pós-operatório
e deverão seguir rigorosamente orientações do médico veterinário;
4 - Animais que no dia apresentarem sintomas de patologias
infectocontagiosas e ou alterações cardiorrespiratórias não poderão
ser submetidos ao procedimento;
5 - Fêmeas em período de gestação, puérperas ou em lactação não
poderão ser operadas.
6 - Fêmeas com corrimento vaginal de qualquer coloração não poderão
ser operadas.
7 - Fêmeas só poderão ser operadas a partira de 5 meses de idade.
8 - Os tutores deverão informar se fazem uso de hormônios
anticoncepcionais em fêmeas.
9 - Os tutores deverão informar se os animais fazem uso de algum
tipo de medicação ou são portadores de doenças crônicas.
10 - No dia do procedimento os tutores deverão conter seus animais
de forma correta. Em animais agressivos será feito o uso de mordaça
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e ou outro tipo de contenção física a critério do médico
veterinário.
11 - Animais braquicefálicos e ou idosos deverão apresentar risco
cirúrgico.
12 O tutor deve ser maior de 18 anos, residir no município de
Santa Maria Madalena, por um período mínimo de 01 ano, portar a
carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizada
de até 60 dias.
13 O tutor do animal precisa ser inscrito no Cadastro Único, e/ou
ser inscrito no Bolsa Família, e/ou comprovar renda familiar
inferior a 02 (dois) salários mínimos.
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ANEXO II
FICHA CADASTRAL PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
DADOS PESSOAIS (TUTOR/RESPONSÁVEL)
Nome completo: ___________________________________________________ RG
nº: ________________________, CPF nº: ________________________ Data de
nascimento: _____/_____/_____
Endereço residencial: ____________________________________________ E-
mail (ativo): _________________________________________________
Telefone (opção 01): ____________ Telefone (opção 02): ___________
DADOS DO ANIMAL: Nome: ______________________, Raça: __________________
Espécie: ( ) Cão ( ) Gato - Sexo: ( ) Macho ( ) Fêmea
Data de Nascimento (se conhecida):________/_________/________
Peso: ( ) 0 10 kg ( ) 10 20 kg ( ) 20 30 kg ( ) + de 30 kg
Pelagem: ( ) longa ( ) curta ( ) lisa ( ) ondulada ( ) crespa
Cor predominante: _______________, Cor secundária (se houver):
______________, Doenças preexistentes (se houver): _______________
AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, tutor/responsável pelo animal supracitado, AUTORIZO, desde já, que a
Secretaria Municipal de Saúde, Divisão de Vigilância Ambiental, realize
o procedimento cirúrgico de castração do referido animal. Ainda, DECLARO
ainda que estou ciente dos riscos potenciais da anestesia.
Obs.: Animais braquicefálicos (pug, lhasa apso, shih tzu, buldogues, gato
persa e outras raças e mestiços com essa característica) não serão aceitos
no projeto devido ao risco anestésico.
Santa Maria Madalena, ______ de ___________ de ______.
(Assinatura)
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ANEXO III
TERMO DE CONSENTIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO
ANESTÉSICO/CIRÚRGICO CASTRAMÓVEL
PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL:_______________________________________________.
CPF/CNPJ: _____________________, ENDEREÇO:______________________________,
nº. _____, BAIRRO: ___________________, Santa Maria Madalena-RJ.
TELEFONES: ( ) ___________________; ( ) ___________________.
GRUPO PRIORITÁRIO:
( ) Animais não domiciliados;
( ) Animais encaminhados por protetores independentes/entidades sem
fins lucrativos que resgatam continuamente animais de rua;
( ) Tutores cadastrados no bolsa família ou Cadastro Único do
Município de Santa Maria Madalena;
NOME DO ANIMAL: _____________________________________; IDADE (real ou
aproximada): _________; ESPÉCIE: _________________________;
RAÇA: ____________________________________; SEXO: _____________.
Autorizo a realização do(s) procedimento(s) cirúrgico(s) de:
_________________________________________________________________________
no animal acima identificado a ser realizado pelo(a) Médico(a)
Veterinário(a).
Declaro, SOB AS PENAS DA LEI, que o animal acima identificado é de minha
propriedade ou está sob minha responsabilidade, ressalvando o Município de
quaisquer responsabilidades por reinvindicações de terceiros que,
eventualmente, aleguem ser o dono do mesmo.
Autorizo a aplicação de sedativos e/ou anestésicos necessários para os
procedimentos cirúrgicos, declarando que fui informado/a que estes
procedimentos podem apresentar complicações, mesmo quando aplicados com
perícia e prudência.
Confirmo que li, compreendi e concordo com este Termo de Consentimento
para a realização do Procedimento Cirúrgico que o animal será submetido.
Declaro que me foram claramente explicados os possíveis riscos inerentes
do procedimento, durante ou após a operação, estando o médico veterinário
e o Município de Santa Maria Madalena isento de quaisquer responsabilidades
decorrentes.
Santa Maria Madalena-RJ, _______de ________________ de _______.
_____________________________________________
Assinatura legível do responsável pelo animal