ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos despesa – COVID-19
TERMO DE DISTRATO N
0
201/10/2020
(REF. CONTRATO Nº 078/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: WELISSON ALVES DA SILVA, CPF nº 146.792.107-61.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADO dá plena, rasa e geral quitação em relação às verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 27 de outubro de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
WELISSON ALVES DA SILVA
CONTRATADO
Contrato nº 202/10/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais).
PRAZO: 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 27/10/2020.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e EDUARDO DE SOUZA SILVA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
205/2020
(REF. CONTRATO Nº 070/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: RUMENNYGER DOS SANTOS MAROTTI, CPF nº 141.359.797-18.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 1.503,00 (um mil, quinhentos e três reais).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADO dá plena, rasa e geral quitação em relação às verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 29 de outubro de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
RUMENNYGER DOS SANTOS MAROTTI
CONTRATADO
Contrato nº 206/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 1.503,00 (um mil, quinhentos e três reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 29/10/2020.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e PATRÍCIA SOUZA DA SILVA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
207/2020
(REF. CONTRATO Nº 195/10/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 10 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 60 (sessenta) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: NAYARA SILVA MOREIRA, CPF nº 204.357.167-27.
Valor do Contrato: R$ 3.006,00 (três mil e seis reais).
Valor Rescindido: R$ 1.503,00 (um mil, quinhentos e três reais).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADO dá plena, rasa e geral quitação em relação às verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.