ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos despesa – COVID-19
* TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Aditivo nº 067/20 - Contrato nº 075/06/2020 – Dispensa nº 13/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de
serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
coronavírus (COVI-19). Prazo: 90 (noventa) dias, a contar de 02/09/2020. Valor: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais). FUNDAMENTO: Proc. Adm.
nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 4º - H, da Lei 13.979/20. ASSINATURA: 01/09/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e RAUL
BRAGA AZEVEDO.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
* Obs. Extrato publicado por equívoco.
Contrato nº 191/09/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove
reais). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
04/09/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ALLÉXIA MARIA DUTRA VIANA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
Contrato nº 192/09/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove
reais). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
17/09/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e RUAN ALVES BRAGANÇA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS