N
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040/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 022/04/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS, PARA ATENDER TODO
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA.
PREGÃO PRESENCIAL N
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007/2022.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 65, II,
alínea b”, da Lei Federal n
0
8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito
no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste
Município, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa LOPES
AMARAL CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.403.062/0001-23, com sede a
Rua Cabo Irany Guimarães Pureza São Fidélis, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato, representada por ALDIR DO AMARAL CARVALHO, brasileiro, solteiro, empresário,
portador da carteira de identidade 10.745.144-5, CPF 070.848.937-09, residente à Rua
Cabo Irany P. Guimarães, 305 Fundos Pureza São Fidélis/RJ, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA Da Retificação:
Fica alterado o contrato de n
0
022/04/2022 (Pregão Presencial 007/2022), a nomenclatura
atribuída no item 1.5 da planilha orçamentária, onde constou a expressão “ajudante
especializado com encargos complementares”, passa a constar “operador de roçadeira”.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Ratificação:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado contrato que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Publicação:
O Contratante se obriga a providenciar, a publicação do extrato deste instrumento, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
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040/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 14 de setembro de 2022.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
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LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES EIRELI
ALDIR DO AMARAL CARVALHO
Contratada
Testemunhas:
1) __________________________ 2) __________________________