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036/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 029/07/22 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
(GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S10), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 65, II,
alínea “b”, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
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28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor NILSON JOSÉ PERDOMO
COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
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076796747, expedida pelo IFP/RJ,
inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, COMERCIAL MADALENENSE EIRELI inscrita no CNPJ
sob o nº 03.683.624/0001-49, estabelecida à Rua Waldir da Costa Cabral, nº 10, Centro, Santa Maria
Madalena, representada neste ato pelo senhor Fabio Botelho da Silva, brasileiro, solteiro, portador
da carteira de identidade nº 11204679-2, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº
054.109.067-48, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Rerratificação:
Fica alterado o teor da Ata de Registro de Preços nº 029/07/2022, datado de 08/07/2022, tendo em
vista a devida substituição de produto ofertado na licitação (gasolina comum), por produto superior,
de melhor qualidade (gasolina aditivada), mantidos os valores inicialmente pactuados, conforme
requerimento de fls. 271/273 da empresa vencedora e concordância do Diretor da Divisão de
Transportes de fls. 275, nos autos em epígrafe.
Retifica-se, então, a Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços n
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029/07/22, firmado entre
as partes acima qualificadas, que passa a ter a seguinte redação, tornando sem efeito a anterior:
►“ ... Objeto - onde lia-se Gasolina Comum, passa a ser Gasolina Aditivada, conforme
informações do Diretor de Transportes de fls. 275/276, constante nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Ratificação:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado contrato que, porventura, não tenham sido afetadas
pelo pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Publicação: