N
0
022/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
QUINTO TERMO ADITIVO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 019/03/2021 –
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA
PARTE ELÉTRICA MUNICIPAL COM AUXÍLIO DE EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO GUINDALTO).
CONVITE N
0
007/2021.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 65, I,
alínea “b”, § 1º, da Lei Federal n
0
8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA,
inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o
senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53,
domiciliado neste Município, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a
empresa MULT SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.916.492/0001-71, com sede a Av. General Atratino Cortes Coutinho, 237- Loja 4, Maravilha –
Macuco/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por JOÃO
FERNANDO DAFLON CARVALHO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de
identidade nº 04020603204, expedida pelo CNH/RJ, CPF nº 124.112.257-17, residente à
Fazenda Boa Vista, s/nº, Zona Rural – Macuco/RJ, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Retificação:
Fica alterado o contrato de n
0
019/03/2021 (Carta Convite n
0
007/2021), tendo em vista melhor
adequação dos serviços referentes de manutenção na parte elétrica municipal com auxílio de
equipamentos (caminhão guindalto), uma vez que houve um acerto na planilha inicial, onde
foram suprimidos e acrescidos alguns quantitativos de itens, melhorando a qualidade do serviço
a ser entregue.
Retifica-se a Cláusula Primeira do Contrato n
0
019/03/2021, firmado entre as partes acima
qualificadas, ficando mantido, ainda, o valor de R$ 164.292,26 (cento e sessenta e quatro mil,
duzentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), conforme informações da Secretaria
Municipal de Obras de fls. 316 e planilhas de rerratificação de fls. 317/320, constante nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Ratificação:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado contrato que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo pactuado neste instrumento.