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022/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
QUINTO TERMO ADITIVO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 019/03/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA
PARTE ELÉTRICA MUNICIPAL COM AUXÍLIO DE EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO GUINDALTO).
CONVITE N
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007/2021.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 65, I,
alínea b”, § 1º, da Lei Federal n
0
8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA,
inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o
senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53,
domiciliado neste Município, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a
empresa MULT SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.916.492/0001-71, com sede a Av. General Atratino Cortes Coutinho, 237- Loja 4, Maravilha
Macuco/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por JOÃO
FERNANDO DAFLON CARVALHO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de
identidade 04020603204, expedida pelo CNH/RJ, CPF 124.112.257-17, residente à
Fazenda Boa Vista, s/nº, Zona Rural Macuco/RJ, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA Da Retificação:
Fica alterado o contrato de n
0
019/03/2021 (Carta Convite n
0
007/2021), tendo em vista melhor
adequação dos serviços referentes de manutenção na parte elétrica municipal com auxílio de
equipamentos (caminhão guindalto), uma vez que houve um acerto na planilha inicial, onde
foram suprimidos e acrescidos alguns quantitativos de itens, melhorando a qualidade do serviço
a ser entregue.
Retifica-se a Cláusula Primeira do Contrato n
0
019/03/2021, firmado entre as partes acima
qualificadas, ficando mantido, ainda, o valor de R$ 164.292,26 (cento e sessenta e quatro mil,
duzentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), conforme informações da Secretaria
Municipal de Obras de fls. 316 e planilhas de rerratificação de fls. 317/320, constante nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Ratificação:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado contrato que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo pactuado neste instrumento.
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022/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
CLÁUSULA TERCEIRA Da Publicação:
O Contratante se obriga a providenciar, a publicação do extrato deste instrumento, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 31 de maio de 2022.
__________________________________________
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
__________________________________________
JOÃO FERNANDO DAFLON CARVALHO
MULT SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS EIRELI
Contratada
Testemunhas:
1) __________________________ 2) __________________________