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007/17
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
142/12/2016 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR A CRECHE LUIZ ANTÔNIO
ROCHA CARVALHO, NA PRAÇA FROUTHÉ, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA/RJ.
TOMADA DE PREÇOS N
0
004/2016.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 65, I,
alínea b”, § 1º, da Lei Federal n
0
8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA,
inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o
senhor CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO, brasileiro, portador da identidade n
0
068985530, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n
0
866.683.317-34, domiciliado
neste Município, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, LOPES
AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o 12.403.062/0001-23, com
sede a Rua Cabo Irany Guimarães, 305 Pureza São Fidélis/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato, representada por ALDIR DO AMARAL CARVALHO, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da carteira de identidade 10745144-5, expedida pelo IFP-RJ,
CPF 070.848.937-09, residente à Rua Cabo Irany P. Guimarães, 305, fundos, Pureza, São
Fidélis/RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA Da Retificação:
Fica alterado o contrato de n
0
142/12/2016 (Tomada de Preços n
0
004/2016), datado de
05/12/2016, tendo em vista melhor adequação da obra referente à contratação de empresa para
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR A CRECHE LUIZ ANTÔNIO ROCHA
CARVALHO, NA PRAÇA FROUTHÉ, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA/RJ, uma vez que houve um acerto na planilha inicial, onde foram suprimidos e
acrescidos alguns itens, melhorando a qualidade da obra a ser entregue.
Retifica-se a cláusula Terceira (Valor), do Contrato n
0
142/12/2016, firmado entre as partes
acima qualificadas, que passa a ter a seguinte redação, tornando sem efeito a anterior:
►“ ... Valor - onde lia-se R$ 611.206,86 (seiscentos e onze mil, duzentos e seis reais e
oitenta e seis centavos), passa a R$ 577.495,51 (quinhentos e setenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), sendo subtraído ao valor
inicial o valor de R$ 33.711,35 (trinta e três mil, setecentos e onze reais e trinta e cinco
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centavos), equivalente a 5,5155% da planilha inicial contratada, conforme informações do
Secretário Municipal de Obras de fls. 655/656, constante nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Ratificação:
Ficam ratificadas as demais cláusulas do citado contrato que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo pactuado neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Publicação:
O Contratante se obriga a providenciar, a publicação do extrato deste instrumento, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 25 de abril de 2017.
_________________________________________________
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
__________________________________________________
ALDIR DO AMARAL CARVALHO
LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA-ME
Contratado
Testemunhas:
1) __________________________ 2) __________________________