REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
027/22
Aos treze dias do mês dezembro do ano de dois mil e
vinte e dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ
(CNPJ: 34.260.596/0001-80), referente ao pagamento de fatura para o
responsável técnico de Engenharia Civil do Município de Santa Maria
Madalena, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e
demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo
administrativo nº 3969/22.
Santa Maria Madalena, 13 de dezembro de 2022.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e dois, faço remessa deste expediente ao Ilmo Senhor Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
027/22
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a
Inexigibilidade de Licitação, em favor do CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ (CNPJ: 34.260.596/0001-80),
no valor de R$ 88,78 (oitenta e oito reais e setenta e oito centavos),
referente ao pagamento de fatura para o responsável técnico de
Engenharia Civil do Município de Santa Maria Madalena, conforme
Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras,
com base no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos
constantes dos autos do processo administrativo nº 3969/22.
Publique-se.
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WANDERLEY RIBEIRO DAFLON
Gestor do FMMA