REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
026/22
Aos dezoito dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e
dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do OI S/A
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43), referente a
prestação de serviços de telefonia fixa em ligações urbanas e
interurbanas, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e
demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo
administrativo nº 1947/22.
Santa Maria Madalena, 18 de julho de 2022.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois, faço remessa deste expediente a Ilmo Senhor Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
026/22
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a
Inexigibilidade de Licitação, em favor do OI S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43), no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), referente a prestação de serviços de telefonia fixa em ligações
urbanas e interurbanas, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de
Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, caput, da Lei
8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo
administrativo nº1947/22.
Publique-se.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde