REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
025/22
Aos sete dias do mês julho do ano de dois mil e vinte e
dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25 e 26, da Lei 8.666/93, em favor de ANDREI
PUBLICAÇÕES MÉDICAS FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ:
62.958.491/0001-35), referente ao fornecimento da revista impressa e
eletrônica “Guia Farmacêutico Brasíndice Eletrônico”, com publicações que
abrange assuntos farmacêuticos e hospitalares, em estrita consonância
com o parecer da Procuradoria e demais despachos e autorizações
constantes nos autos do processo administrativo nº 1992/22.
Santa Maria Madalena, 07 de julho de 2022.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e
dois, faço remessa deste expediente ao Ilmo Senhor Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
025/22
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e
dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de
Licitação, em favor do ANDREI PUBLICAÇÕES MÉDICAS
FARMACÊUTICAS TÉCNICAS LTDA (CNPJ: 62.958.491/0001-35), no
valor de R$ 1.680,00 (mil, seiscentos e oitenta reais), referente ao
fornecimento da revista impressa e eletrônica “Guia Farmacêutico
Brasíndice Eletrônico”, com publicações que abrange assuntos
farmacêuticos e hospitalares, conforme Parecer da Procuradoria, Termo
de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25 e 26, da Lei
8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo
administrativo nº 1992/22.
Publique-se.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do FMS