REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
024/22
Aos dez dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e
dois, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, da Lei 8.666/93, em favor do OI S/A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ:76.535.764/0001-43), referente ao
pagamento dos encargos de prestação de Serviço de Telefônico Fixo, em
estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e
autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 1407/22.
Santa Maria Madalena, 10 de junho de 2022.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte
e dois, faço remessa deste expediente a Ilma Senhora Gestora, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
024/22
Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte
e dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de
Licitação, em favor do OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(CNPJ:76.535.764/0001-43), no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), referente ao pagamento dos encargos de prestação de
Serviço de Telefônico Fixo, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de
Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, da Lei 8.666/93
e demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo
nº1407/22.
Publique-se.
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ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência,
Promoção Social e Direitos Humanos