ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 74, I DA LEI 14.133/21
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, ratifico, nos moldes do art. 72
da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (CNPJ Nº 76.535.764/0001-43), no valor de R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta
reais) referente ao processo administrativo nº 1917/2024, cujo objeto é contratação de empresa para
concessão de serviço telefônico fixo, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do
Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Publique-se.
Luis Gustavo Manhães da Silva
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
Processo Administrativo nº 2652/24
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais,
homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 006/24 – Processo Administrativo nº 2652/24, na qual
está habilitada a empresa SERRACLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 30.911.792/0001-17, para
futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº
001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2652/24, ressaltando que
os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto
Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Santa Maria Madalena, 03 de setembro de 2024.
Luis Gustavo Manhães da Silva
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
Processo Administrativo nº 2659/24
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais,
homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 007/24 – Processo Administrativo nº 2659/24, na qual
está habilitada a empresa CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, CNPJ: 04.564.513/0001-86, para
futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº
001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2659/24, ressaltando que
os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto
Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Santa Maria Madalena, 03 de setembro de 2024.
Luis Gustavo Manhães da Silva
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
Processo Administrativo nº 2737/24
Ref. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais,
homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 008/24 – Processo Administrativo nº 2737/24, na qual
está habilitada a empresa POLI COR EXAMES CARDIOLÓGICOS E IMAGENS LTDA, CNPJ:
07.901.428/0001-54, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de
credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº
2737/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme
art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Santa Maria Madalena, 03 de setembro de 2024.
Luis Gustavo Manhães da Silva
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo ao contrato nº 058/09/2022 – Dispensa nº 016/22. Locação de
imóvel. Fundamento: Proc. Adm. nº 2842/22. Fundamentação Legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. PRAZO:
1 (um) mês, a contar de 28/08/2024. Assinatura: 28/08/2024. PARTES: FMS e ESCOLA DE SAMBA
MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA.
LUIS GUSTAVO MANHAES SILVA
GESTOR DO FMS
INSTRUMENTO: Termo de Convênio de Cooperação Mútua.
PARTES: Município de Conceição de Macabu - RJ e o Município de Santa Maria Madalena – RJ.
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo o estabelecimento de cooperação mútua entre os
signatários para recuperação e manutenção de estradas vicinais nas áreas limítrofes dos municípios.