PRAZO: 01 (um) ano. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0830/24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75,
inciso II, da Lei nº 14.133/2021. ASSINATURA: 18/07/2024. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL e CAIO FERREIRA DA SILVA
ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo nº 040/24 ao contrato nº 003/01/2023 – PP nº 038/22 -
contratação de empresa para locação de caminhão compactador de lixo, com capacidade de 15m³,
inclusive motorista, a fim de atender ao Município de Santa Maria Madalena/RJ Fundamento: Proc. Adm.
nº 2103/2022. Fundamentação Legal: Art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93. PRAZO: 06 (seis) meses.
Assinatura: 07/08/2024. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e ANDRADE E LIMA
SERVIÇOS LTDA.
THIERES MELEGÁRIO DAFLON
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS – CONTRATO Nº 093/082024.
Pelo presente Termo de Ajuste de Contas, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.562.650/0001-72, neste ato,
representado pela Senhora Gestora ERIKA CORRÊA PERDOMO, brasileira, casada, portadora da
carteira de identidade n0 11.204.538, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 092.668.707-73,
domiciliada neste Município, como DEVEDOR, e a empresa IGOR DE SOUZA OLIVEIRA - ME, inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.264.521/0001-59, com sede a Rua Prefeito José Guida, nº 78, Centro, Bom Jardim -
RJ, neste ato, representada por IGOR DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, empresário, portador da carteira
de identidade nº 112045158, expedida pelo IFP/RJ, CPF nº 088.500.537-62, residente à Rua Vereador
Carlos Botelho, n º 18, Cidade Alta, Santa Maria Madalena/RJ, como CREDOR, fica ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da Finalidade:
O presente instrumento tem por objeto o pagamento dos serviços funerários com urna e translado
prestados durante os meses de maio e junho do corrente ano, conforme comprovado nos autos dos
processos administrativos nº 1923/24 e 2079/24.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor e da Forma de Pagamento:
O DEVEDOR reconhece como legítimo e de sua responsabilidade o débito no valor de R$ 16.050,68
(dezesseis mil, cinquenta reais e sessenta e oito centavos) em favor do CREDOR supracitado, a serem
pagos em parcela única, na Tesouraria dos Fundos do Contratante, devidamente fiscalizado, atestado e
autorizado pelo DEVEDOR, na forma abaixo:
Parágrafo único. Os recursos para atender o referido Termo, correrão por conta do Código 433,
Programática n0 04.01 082440042.2.166.339039.00.00 Recursos Próprios, disponíveis na Secretaria
Municipal de Assistência Social. Processo Administrativo nº 1923/24 e 2079/24.
Nota de empenho n0 000074/24.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Fundamento:
O presente Termo tem fundamento no art. 149 da Lei 14.133/21 c/c art. 63, § 2º da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA QUARTA – Da Publicação:
O DEVEDOR se obriga a providenciar a publicação, em extrato, do presente instrumento, até o quinto dia
útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA QUINTA – Do Foro:
As partes, ora contratantes, elegem o foro da Comarca de Santa Maria Madalena para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para
que produza seus devidos efeitos legais, o que fazem na presença de duas testemunhas abaixo
assinadas.
Santa Maria Madalena, 08 de Agosto de 2024.
ERIKA CÔRREA DA SILVA PERDOMO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Para Registro de Preços n
0
047/2023.
Ref: “Futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de restauração (tapa
buracos), recapeamento e implementação de pavimento asfáltico, compreendendo o fornecimento de
material, equipamentos, mão de obra, transporte e produção de massa asfáltica usinada a quente
(CBUQ), para atendimento de pavimentação asfáltica em trechos críticos de estradas vicinais por
administração direta deste Município, do tipo menor preço global, do tipo menor preço global.” conforme
solicitado no processo administrativo n
o
3409/23 e apensos, através do Memorando Interno n
o
70/23, da
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, obedecendo, fiel e integralmente, às
exigências e condições estabelecidas no edital.
Afigurando-me que a licitação epigrafada encontra-se regularmente desenvolvida e, estando ainda
presente o interesse na contratação que deu ensejo à instalação do processo, HOMOLOGO em favor da
empresa PIONEIRA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E VENDAS LTDA (CNPJ:
30.012.500/0001-04), no valor total de R$ 18.633.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e trinta e três mil
reais), o procedimento de que se cogita.
Santa Maria Madalena, 12 de agosto de 2024.
LUIZ BERNARDINO AGUIAR BARBOSA
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação.