ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo nº 002/21 – Instrumento aditado: Contrato nº 119/06/2020 – Convite 009/2020. OBJETO: contratação de empresa para
execução de serviços de manutenção elétrica no município de Santa Maria Madalena com auxílio de equipamentos (caminhão guindalto) . VALOR ADITADO: R$
11.681,28. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0955/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b” e parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 14/01/2021.
PARTES: MUNICÍPIO e MULT SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo nº 004/21 – Instrumento aditado: Contrato nº 003/01/2020 – Dispensa nº 002/2020. OBJETO: Locação de imóvel para
uso precípuo da administração. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 29/01/2021. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 4646/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,
II, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 26/01/2021. PARTES: MUNICÍPIO e DILENE RODRIGUES PONTES.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo nº 003/21 – Instrumento aditado: Contrato nº 013/02/2020 – Dispensa nº 004/2020. OBJETO: Locação de imóvel para
uso precípuo da administração. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 20/02/2021. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0139/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,
II, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 26/01/2021. PARTES: MUNICÍPIO e JONAS VITORIANO COSTA.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo nº 001/21 – Instrumento aditado: Contrato nº 002/01/2020 – Dispensa nº 001/2020. OBJETO: Locação de imóvel para
uso precípuo da administração. PRAZO: 12 (doze) meses a contar de 13/01/2021. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 3193/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57,
II, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 13/01/2021. PARTES: MUNICÍPIO e CARLOS ALBERTO LOPES PINTO.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito
Contrato de Repasse de Subvenção nº 009/01/2021. OBJETO: Regulamentar o repasse de recursos à Associação, com a finalidade de atendimento, na área da
saúde, a todos os internos, bem como propiciar a Instituição, condições para a prestação de relevantes serviços aos idosos carentes. Valor: R$ 264.000,00
(duzentos e sessenta e quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0131/21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 196 da
Constituição federal, artigo 439, inciso l, da Lei Orgânica do Município, Decreto Municipal nº 2481/19, em consonância com a autorização legislativa nº 2236/21.
ASSINATURA: 29/01/2021. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO DA ESCÓCIA.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
Contrato de Repasse de Subvenção nº 010/01/2021. OBJETO: Repasse de subvenção para cobertura de despesas com custeio e manutenção da instituição de
tratamento e reabilitação dos dependentes químicos residentes em nosso Município. Valor: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12
(doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 3343/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 2235/21, Lei 4.320/64, Decreto Municipal 2481/19.
ASSINATURA: 29/01/2021. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE UM NOVO TEMPO.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
Contrato de Repasse de Subvenção nº 011/02/2021. OBJETO: Prestar atendimento aos portadores de necessidades especiais – físicas, mentais e/ou
psicológicas, residentes em todas as localidades do Município de Santa Maria Madalena, inseridas nos programas desenvolvidos por esta Instituição. Valor: R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 3328/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 439, inciso X,
da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2234/21, Lei 4.320/64, Decreto Municipal 2481/19. ASSINATURA: 04/02/2021. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL e PESTALOZZI DE SANTA MARIA MADALENA.
Fabiana Godinho da Silva Freire
Gestora do FMAS
Contrato nº 006/01/2021. Dispensa nº 006/21. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (ético, uso contínuo e mandado judicial),
em caráter de urgência, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 207.000,46 (duzentos e sete mil reais e quarenta e seis
centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0167/21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, suas alterações
posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 26/01/2021. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e JULIANA
BOTELHO DE LIMA E SILVA - ME.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
Contrato nº 007/01/2021. Dispensa nº 006/21. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (ético, uso contínuo e mandado judicial),
em caráter de urgência, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 14.392,17 (quatorze mil, trezentos e noventa e dois reais e
dezessete centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0167/21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rt. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 26/01/2021. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e
DROGARIA E PERFUMARIA SÃO LUIZ DE MADALENA LTDA - ME.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
Contrato nº 008/01/2021. Dispensa nº 006/21. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (ético, uso contínuo e mandado judicial),
em caráter de urgência, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 61.332,00 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e dois
reais). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0167/21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, suas alterações
posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 26/01/2021. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SERRANA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
006/21
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2021, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação, em favor de DROGARIA E
PERFUMARIA JULIANA LTDA (39.498.977/0001-16), no valor total de R$ 207.000,46 (duzentos e sete mil e quarenta e seis centavos), DROGARIA E
PERFUMARIA SÃO LUIZ DE MADALENA LTDA - ME (27.699.032/0001-83), no valor total de R$ 14.392,17 (catorze mil, trezentos e noventa e dois reais e
dezessete centavos) e SERRANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (19.907.582/0001-12), no valor total de R$ 61.332,00 (sessenta e um
mil, trezentos e trinta e dois reais), referente à contratação emergencial de empresa para fornecimento de medicamentos (ético, uso contínuo e mandado
judicial), conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base Art. 24, IV da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos
constantes dos autos do processo administrativo nº 0167/21.
Publique-se.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
004/21
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor da
empresa TRACBEL SA (CNPJ: 17.312.448/0008-10), no valor de R$ 6.592,32 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), referente à
contratação da empresa acima identificada, para visita técnica, a fim de realização de diagnóstico, visando a recuperação da Patrol Volvo G720, conforme
Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos
do processo administrativo nº 0205/21.
Publique-se.
Nilson José Perdomo Costa
Prefeito Municipal