ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
TERMO DE DISTRATO N
0
174/08/2020
(REF. CONTRATO Nº 083/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: FELIPE FARIAS DAUMAS, CPF nº 173.322.997-39.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 1.102,20 (um mil, cento e dois reais e vinte centavos).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADO dá plena, rasa e geral quitação em relação às verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 13 de agosto de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
FELIPE FARIAS DAUMAS
CONTRATADO
Contrato nº 175/08/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 1.102,20 (um mil, cento e dois reais e vinte
centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
13/08/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e RILDO JÚNIOR DA PAIXÃO FLEXA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
176/08/2020
(REF. CONTRATO Nº 088/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: ROBERTO CARDOZO DA SILVA, CPF nº 091.527.627-50.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 801,60 (oitocentos e um reais e sessenta centavos).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADO dá plena, rasa e geral quitação em relação às verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 17 de agosto de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ROBERTO CARDOZO DA SILVA
CONTRATADO
Contrato nº 177/08/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 801,60 (oitocentos e um reais e sessenta
centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
17/08/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e MÁRCIA MARMELLOS DA SILVA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
Contrato nº 184/09/2020. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender a frota de veículos desta
municipalidade em suas ações. Valor: R$ 125.904,00 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e quatro reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação será até
31 de dezembro de 2020 e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste contrato ou do
recebimento do Ofício de Autorização de Início de entrega, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da
contagem do prazo de vigência, a ser emitido pelo Diretor Municipal de Transportes. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0878/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carta
Convite nº 13/2020. ASSINATURA: 09/09/2020. PARTES: MUNICÍPIO e L.F.M. COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 185/09/2020. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender a frota de veículos desta
municipalidade em suas ações. Valor: R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de
2020 e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste contrato ou do recebimento do Ofício de
Autorização de Início de entrega, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do prazo de
vigência, a ser emitido pelo Diretor Municipal de Transportes. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0878/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carta Convite nº 13/2020.
ASSINATURA: 09/09/2020. PARTES: MUNICÍPIO e BRUNO BARROCA LIMA COMERCIO DE PNEUS, ACESSÓRIOS E REPRESENTAÇÕES - EPP.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal