ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
Contrato 163/07/2020. INEXIGIBILIDADE 013/2020. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação dos serviços de manutenção e recuperação da
motoniveladora, pertencente a esta municipalidade. Valor: R$ 53.116,59 (cinquenta e três mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO: 30
(trinta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1868/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sendo lavrado com base no artigo 25, l, da Lei
8.666/93 (Inexigibilidade) e será regido pelo mesmo diploma legal e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo.. ASSINATURA: 16/07/2020.
PARTES: MUNICÍPIO e SOTREQ S/A.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
017/20
Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2020, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação, em favor de MARDISA VEÍCULOS S/A
(CNPJ 63.411.623/0025-44), no valor total de R$ 5.017,38 (cinco mil e dezessete reais e trinta e oito centavos), referente à contratação de empresa para
prestação de serviços de revisões de garantia de 20.000 km, 40.000 km e 60.000 km do veículo modelo Van Sprinter 515 Mercedes Benz, pertencente ao
Fundo Municipal de Saúde, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base no Art. 24, XVII, da Lei 8.666/93
e demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 1485/20.
Publique-se.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Termo de Ajuste de Contas - Contrato nº 169/07/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o pagamento dos serviços de aluguel de motoniveladora
com operador, a fim de atender a manutenção e recuperação das principais estradas vicinais em diversas localidades do Município de Santa Madalena/RJ,
conforme consta nos autos do processo n
0
1466/20. Valor: R$ 63.786,66 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Dias
Trabalhados: 36 dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1466/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 59, § único, da Lei 8.666/93 c/c artigo 63, § 2º da Lei 4.320/64.
ASSINATURA: 31/07/2020. PARTES: MUNICÍPIO e CONSTRUTORA JVS LTDA.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
015/20
Aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa
TELEMAR NORTE & LESTE S/A (CNPJ: 33.000.118/0001-79), no valor de R$ 1.758,85 (mil, setecentos e cinquenta e oito reais), referente à prestação de
serviços de instalação de telefonia fixa no Posto de Destacamento de Defesa Civil, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de
Compras, com base no art. 25, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 1853/20.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo 9912447960 OBJETO: Prorrogação de prazo para continuação da prestação de serviços.
Prazo: 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias a contar a partir de 15/09/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 0831/17 Processo nº:
53117.043211/2018-23, apenso Processo nº 1720/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, ll, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 30/07/2020. PARTES: MUNICÍPIO
e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO DE DISTRATO N
0
155/06/2020
(REF. CONTRATO Nº 074/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: ROBSON BERSOT DAUMAS JÚNIOR, CPF nº 130.291.317-29.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 3.707,40 (três mil, setecentos e sete reais e quarenta centavos).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADOplena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 17 de junho de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ROBSON BERSOT DAUMAS JÚNIOR
CONTRATADO
TERMO DE DISTRATO N
0
156/06/2020
(REF. CONTRATO Nº 101/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: CÍRIO HELENO DOS SANTOS, CPF nº 144.831.537-90.
Valor Inicial do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 4.288,60 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADOplena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 17 de junho de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CÍRIO HELENO DOS SANTOS
CONTRATADO
Contrato 157/06/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 3.707,40 (três mil, setecentos e sete reais e
quarenta centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
ASSINATURA: 17/06/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SAMARA DOS SANTOS MAROTTI.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
Contrato 158/06/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 4.288,60 (quatro mil, duzentos e oitenta e
oito reais e sessenta centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo
lavrado nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
ASSINATURA: 17/06/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e CARLOS AUGUSTO SOARES DA SILVA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
159/06/2020
(REF. CONTRATO Nº 106/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: LUCAS MACEDO DA SILVA, CPF nº 187.088.267-90.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 3.607,20 (três mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADOplena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 26 de junho de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
LUCAS MACEDO DA SILVA
CONTRATADO
TERMO DE DISTRATO N
0
160/06/2020
(REF. CONTRATO Nº 102/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF da CONTRATADA: SUSANE ROSAS THULER, CPF nº 191.984.837-14.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 3.206,40 (três mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos)
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: A CONTRATADA dá plena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa ou
judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 26 de junho de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
SUSANE ROSAS THULER
CONTRATADO
Contrato 161/06/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 3.607,20 (três mil, seiscentos e sete reais e
vinte centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
26/06/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e CARLOS MANOEL DE SOUZA MORENO.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
Contrato 162/06/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 3.206,40 (três mil, duzentos e seis reais e
quarenta centavos). PRAZO: 90 (noventa) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
ASSINATURA: 26/06/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e DAVID CARDOSO SOARES DA SILVA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
165/07/2020
(REF. CONTRATO Nº 114/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: PAULO FERNANDES MACHADO JÚNIOR, CPF nº 141.876.487-63.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 2.505,00 (dois mil, quinhentos e cinco reais).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADOplena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 15 de julho de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PAULO FERNANDES MACHADO JÚNIOR
CONTRATADO
Contrato 166/07/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 2.505,00 (dois mil, quinhentos e cinco
reais). PRAZO: 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
15/07/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e RODRIGO BOTELHO CYPRIANO.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
169/07/2020
(REF. CONTRATO Nº 068/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: LEANDRO DE SOUZA CHAGAS, CPF nº 162.730.477-07.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 2.104,20 (dois mil, cento e quatro reais e vinte centavos).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADOplena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 21 de julho de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
LEANDRO DE SOUZA CHAGAS
CONTRATADO
Contrato 170/07/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 2.104,20 (dois mil, cento e quatro reais e
vinte centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA:
21/07/2020. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e MAURO SÉRGIO OTEIRO PINTO.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE DISTRATO N
0
171/08/2020
(REF. CONTRATO Nº 075/06/2020)
Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de junho de 2020.
Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
Nome e CPF do CONTRATADO: RAUL BRAGA AZEVEDO, CPF nº 180.232.167-59.
Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
Valor Rescindido: R$ 1.503,00 (mil, quinhentos e três reais).
Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-94,
representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
Da Quitação: O CONTRATADOplena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa
ou judicialmente.
Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês
seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 03 de agosto de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
RAUL BRAGA AZEVEDO
CONTRATADO
Contrato 172/08/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 1.503,00 (um mil, quinhentos e três reais).
PRAZO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 03/08/2020.
PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ALEXANDRA MADUREIRA PAULO PEREIRA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços n
0
009/2020.
Ref: “Futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum e óleo diesel S10), para atender a frota de veículos desta
municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses”, conforme solicitado no processo administrativo n
o
0669/09, através do Ofício n
o
020/2020 da Divisão de
Transportes, obedecendo, fiel e integralmente, às exigências e condições estabelecidas no edital.
Afigurando-me que a licitação epigrafada encontra-se regularmente desenvolvida e, estando ainda presente o interesse na contratação que deu ensejo à
instalação do processo, HOMOLOGO, em favor da empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S.A. (CNPJ: 02.913.444/0001-43), o procedimento de que se
cogita.
Sigam-se os ulteriores termos,
Santa Maria Madalena, 14 de agosto de 2020.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
018/20
Aos quatro dias do mês de agosto de 2020, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação, em favor de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS
S/A (CNPJ: 33.050.071/0001-58), referente à prestação de serviços e energia elétrica ao sistema de iluminação pública municipal, conforme Parecer da
Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base Art. 24, XXII, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do
processo administrativo nº 1532/20.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal