ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
Chamamento Público
O Município de Santa Maria Madalena, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da Divisão de Compras, Contratos e Licitações, situada na
Praça Cel. Braz, nº 02, Centro, nesta cidade, em atendimento ao que determina o art. 34, § 1º, do Estatuto das Licitações Públicas – Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, resolve:
Art. 1º - convocar, para comparecimento perante a Unidade Cadastradora de Fornecedores, Empreiteiros e Prestadores de Serviços da Prefeitura (Divisão de
Compras), os inscritos para renovação anual e atualização da documentação vencida.
Art. 2º - convocar, para comparecimento perante a Unidade Cadastradora da Prefeitura (Divisão de Compras), as Associações estabelecidas neste Município, já
inscritas, para renovação anual e atualização da documentação vencida.
Art. 3º - os interessados na inscrição no cadastro poderão obter as informações necessárias no horário de 08:00 às 16:00 h, no Setor de Compras, tel.: (022)
2561-1562, (022) 2561-1237 – ramal 222.
Art. 4º - a efetivação do Cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
Santa Maria Madalena, 03 de março de 2020.
Cláudio Ribeiro Perdomo
Divisão de Compras
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
004/20
Aos vinte dias do mês de fevereiro de 2020, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação, em favor de JONAS VITORIANO COSTA
(CPF Nº 025.096.437-62), no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), referente à locação de um imóvel na área rural no interior do Sítio Dois
Irmãos Costa, s/nº na localidade de Morro do Estado – 4º Distrito deste Município, onde existem 03 (três) caixas d’água que abastecem os munícipes da referida
localidade, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base Art. 24, X, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos
constantes dos autos do processo administrativo nº 0139/20.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
Contrato nº 013/02/2018. DISPENSA nº 004/2020. OBJETO: locação de uma área rural, no interior do Sítio Dois Irmãos Costa, S/N, localidade de Morro do
Estado – 4º Distrito, neste Município, onde existem 03 (três) caixas d’água que abastecem os munícipes da referida localidade. Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0139/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93.
ASSINATURA: 20/02/2018. PARTES: MUNICÍPIO e JONAS VITORIANO COSTA.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Nono Termo Aditivo nº 007/20 - Contrato nº 027/04/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017. OBJETO: Contratação de empresa para
manutenção de estradas vicinais, serviços de manutenção e conservação de praças, parques e jardins, para atender todo o Município. Prazo: 60 (sessenta) dias,
a contar de 02/03/2020. Valor: R$ 118.773,90 (cento e dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e noventa centavos). FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0086/17.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, ll, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 02/03/2020. PARTES: MUNICÍPIO e LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo nº 008/20 - Contrato nº 001/01/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019. OBJETO: Contratação de empresa para
execução de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem e meios-fios em cinco ruas no Osório Bersot – 7º Distrito e uma rua no Sossego do Imbé - 6º
Distrito. Prazo: 60 (sessenta) dias, a contar de 08/03/2020. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 3071/18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, ll, da Lei 8.666/93.
ASSINATURA: 08/03/2020. PARTES: MUNICÍPIO e LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo nº 009/20 - Contrato de Gestão Nº 017/03/2019 – Chamamento Público Nº 001/2019. OBJETO: Contratação de Entidade
qualificada para operacionalização e execução dos serviços de gestão de saúde do Hospital Municipal Basileu Estrela, do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS) e das Unidades Básicas de Saúde do Município de Santa Maria Madalena onde a cobertura da equipe de Saúde da Família - ESF acontece através de
três ESF, localizada nas seguintes áreas: área rural - PSF Manoel de Moraes, abrangendo duas áreas em anexo (Loretti e Vila Sampaio), área rural - PSF
Triunfo, abrangendo cinco áreas em anexo (Osório Bersot, Sossego do Imbé, Santo Antônio do Imbé, Agulha dos Leais e Brinco) e área urbana – PSF
Colombiano de Almeida Santos – Arranchadouro, abrangendo quatro áreas em anexo (Terras Frias, Ribeirão Santíssimo, Barra Linda e Alto Imbé), por entidade
de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social no âmbito do Município de Santa Maria Madalena, na área de saúde. Valor: R$
34.827,96 (Trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 4450/18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
art. 65, II, “b”, § 3º, da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 21/02/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROJETO SOCIAL
CRESCE COMUNIDADE – PRIMA QUALITÁ SAÚDE.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato de Serviços de Terceiros nº 014/02/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, referente a serviços a
serem prestados no âmbito da Defesa Civil, no que tange as atividades de “guarda-vidas” nas áreas de cachoeiras deste município, em escala de serviço de 12
horas, totalizando 11 plantões. Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). PRAZO: O prazo da contratação será de 30 (trinta) dias, incluindo também o período do
Carnaval 2020, em escala de serviço de 12x12 horas. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0312/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso ll, do art. 24, c/c Aline “d” do
Inciso Vlll do art. 6º da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 28/02/2019. PARTES: Município e ADAUBERTO PIZZO CARVALHO.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
004/20
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 30.295.513/0001-38), no valor de R$ 179,84 (cento e setenta e nove reais e
oitenta e quatro centavos), referente ao pagamento de DUDA para aquisição de 01 (um) par de placas MERCOSUL, para primeiro emplacamento de veículo
caminhão HYUNDAY HD80 E6141, Ano 2019/Modelo 2020, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art.
25, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 0602/20.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo nº 010/20 - Contrato nº 107/11/2019 – Carta Convite nº 027/2019. OBJETO: Contratação de empresa para construção de
pontilhão em manilha de concreto com diâmetro de 1,00 m e cabeceiras em concreto, a fim de atender a passagem da Rua Antônio Pereira Martins, na
localidade de Osório Bersot – 7º Distrito deste Município. Valor: 8044,69 (oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTO: Proc.
Adm. nº 2788/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §1º da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 09/03/2020. PARTES: MUNICÍPIO e ELIZANDRA FARIA
CONSTRUÇÕES EIRELI.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal