ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
Contrato de Repasse de Subvenção 006/02/2020. OBJETO: Repasse de subvenção para cobertura de despesas com custeio e manutenção da instituição de
tratamento e reabilitação dos dependentes químicos residentes em nosso Município. Valor: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO: 12
(doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 0187/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal 2187/19, Lei 4.320/64, Decreto Municipal 2481/19.
ASSINATURA: 13/02/2019. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE UM NOVO TEMPO.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
Contrato de Repasse de Subvenção 007/02/2020. OBJETO: Regulamentar o repasse de recursos à Associação, com a finalidade de atendimento, na área da
saúde, a todos os internos, bem como propiciar a Instituição, condições para a prestação de relevantes serviços aos idosos carentes. Valor: R$ 264.000,00
(duzentos e sessenta e quatro mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 4822/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 196 da
Constituição federal, artigo 439, inciso l, da Lei Orgânica do Município, em consonância com a autorização legislativa 2185/19. ASSINATURA: 13/02/2020.
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO DA ESCÓCIA.
Luis Gustavo Manhães Silva
Gestor do FMS
Contrato 009/02/2020. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de “Banho de Espuma”, para atendimento ao evento Carnaval 2020 .
Valor: R$ 16.875,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais). PRAZO: O prazo da contratação se dará até o primeiro dia útil subsequente ao fim da
realização do evento, mediante a assinatura do contrato ou da ordem de inicio de serviços expedida pela Secretaria Municipal de Turismo . FUNDAMENTO: Proc.
Adm. 0219/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sendo lavrado e será regido nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 14/02/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO e
FARIA E SARMENTO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA-ME.
Edson Negreiros lima
Gestor do Fundo Municipal de Turismo
Contrato de Repasse de Subvenção 008/02/2020. OBJETO: Prestar atendimento aos portadores de necessidades especiais físicas, mentais e/ou
psicológicas, residentes em todas as localidades do Município de Santa Maria Madalena, inseridas nos programas desenvolvidos por esta Instituição. Valor: R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). PRAZO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 4490/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 439, inciso X,
da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 2186/19, Lei Federal 4.320/64, Decreto Municipal 2481/19. ASSINATURA: 14/02/2020. PARTES: FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e PESTALOZZI DE SANTA MARIA MADALENA.
Carlos Roberto Mello Lula Lamego
Gestor do FMAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
003/20
Aos catorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor da
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT (CNPJ: 09.248.608/0001-04), no valor de R$ 923,23 (novecentos e vinte e três reais e vinte e
três centavos), referente ao pagamento do seguro DPVAT, exercícios 2019/2020 dos veículos pertencentes a esta municipalidade, conforme Parecer da
Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, Caput, da Lei 8.666/93 e 0204/20.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
Contrato nº 005/02/2020 oriundo da Ata SRP nº 003/01/2020 – OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização de linha com veículo,
a fim de atender a realização do Evento Carnaval 2020 promovido pela Secretaria Municipal de Turismo. Valor: R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e
vinte reais). PRAZO: O presente termo terá a vigência a partir da assinatura do contrato até o primeiro dia útil subsequente ao término do evento. FUNDAMENTO:
Proc. Adm. 0323/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial para Registro de Preços 032/2019. ASSINATURA: 05/02/2020. PARTES: FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO e FULL HOUSE BUFFET PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Edson Negreiros lima
Gestor do Fundo Municipal de Turismo
Contrato 011/02/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de aluguel e montagem de
arquibancadas e torres, para atendimento ao evento Carnaval 2020, a ser realizado no período de 21 a 25/02/2020, na sede deste município . Valor: R$ 17.199,50
(dezessete mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos). PRAZO: O presente termo terá a vigência a partir da assinatura do contrato até o primeiro dia
útil subsequente ao término do evento. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 0212/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sendo lavrado e será
regido nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo . ASSINATURA:
20/02/2020. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO e JOÃO H. DE S. BARROSO – ME.
Edson Negreiros lima
Gestor do Fundo Municipal de Turismo
Contrato 012/02/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa que preste os serviços de instalação de câmeras de
monitoramento com uso de equipamentos capazes de identificar atitudes ilícitas e inconvenientes praticadas por foliões, desta forma auxiliando o trabalho dos
Agentes de Defesa Civil, da Guarda Municipal, da Polícia Militar e das Equipes de segurança privada, tornando a realização dos serviços mais eficazes, com
mais agilidade nas condutas de procedimentos preventivos, bem como auxílio real na identificação de algumas práticas criminosas que possam ocorrer nos
locais de grande concentração de público, seguindo as seguintes especificações, do tipo menor global, em regime de empreitada integral . Valor: R$ 3.750,00
(três mil, setecentos e cinquenta reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação será de 10 (dez) dias e começará a fluir a partir do (primeiro) dia útil
seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste contrato ou do recebimento do Ofício de Autorização de Início dos Serviços, sendo certo de que a
data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do prazo de vigência, a ser emitido pelo Secretário Municipal de
Defesa Civil. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0447/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sendo lavrado e será regido nos termos do art. 24,
inciso II, da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo . ASSINATURA: 20/02/2020. PARTES:
MUNICÍPIO e BETALARM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço n
0
010/2019.
Ref: “Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo, nas Avenidas Otto Buschbaum e Osório Bersot, ambas em
Osório Bersot, Distrito de Santa Maria Madalena-RJ” para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação,
conforme solicitado no processo administrativo n
o
3565/19, através do memorando interno n
o
076/19, obedecendo, fiel e integralmente, às exigências e condições
estabelecidas na Tomada de Preços nº 010/2019.
Afigurando-me que a licitação epigrafada encontra-se regularmente desenvolvida e, estando ainda presente o interesse na contratação que deu ensejo à
instalação do processo, HOMOLOGO em favor da Empresa PAVIDEPRAS PAVIMENTAÇÃO E EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA - ME (02.203.012/0001-49), o
procedimento de que se cogita.
Sigam-se os ulteriores termos,
Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2019.
JAMIL ENNE JÚNIOR
Secretário Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Habitação
ADJUDICAÇÃO
REF.: Tomada de Preços 010/2019.
PROCESSO N
o
3565/19.
“Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo, nas Avenidas Otto Buschbaum e Osório Bersot, ambas em Osório
Bersot, 7º Distrito de Santa Maria Madalena-RJ”.
Adjudico, na forma da Lei, à Empresa PAVIDEPRAS PAVIMENTAÇÃO E EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA - ME (02.203.012/0001-49), no valor de R$ 521.181,78
(quinhentos e vinte e um mil, cento e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) , o objeto da licitação realizada pela Comissão Permanente de Licitações, na
modalidade Tomada de Preços 010/2019 Contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo, nas Avenidas Otto
Buschbaum e Osório Bersot, ambas em Osório Bersot, Distrito de Santa Maria Madalena-RJ”, do tipo menor preço global, para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Obras, conforme solicitação feita através do memorando n
o
076/2019 e especificações contidas nos autos do processo administrativo n
o
3565/2019, obedecendo, fiel e integralmente, às exigências e condições estabelecidas no Edital.
Santa Maria Madalena, 19 de dezembro de 2019.
JAMIL ENNE JÚNIOR
Secretário Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Habitação