REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE DISPENSA N
0
011/23
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e três, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme
previsto no Art. 24, XII da Lei 8.666/93 em favor das empresas GS FOOD
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 49.017.583/0001-52) e L. F. M.
COMÉRCIO DE PNEUS SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 02.113.679/0001-50),
referente ao fornecimento de hortfrutgranjeiros, pão e outros gêneros
alimentícios perecíveis, a fim de atender ao Programa de Merenda Escolar para
o Ensino Infantil e Ensino Fundamental, em estrita consonância com o parecer
da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações
constantes nos autos do processo administrativo nº 1452/23.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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TERMO DE REMESSA
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e três, faço remessa deste expediente a Exmo Senhor Prefeito, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
011/23
Aos vinte e quatro dias do s de maio do ano de dois mil e
vinte e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de
Licitação, em favor das empresas GS FOOD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
(CNPJ: 49.017.583/0001-52), no valor de R$ 38.428,52 (trinta e oito mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) e L. F. M.
COMÉRCIO DE PNEUS SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 02.113.679/0001-50), no
valor de R$ 22.275,25 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e
vinte e cinco centavos), referente ao fornecimento de hortfrutgranjeiros, o e
outros gêneros alimentícios perecíveis, a fim de atender ao Programa de
Merenda Escolar para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental, conforme
Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de
Compras, com base no Art. 24, XII da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos
constantes dos autos do processo administrativo nº 1452/23.
Publique-se.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal