ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
TERMO DE DISTRATO N
0
001/04/23
(REF. CONTRATO Nº 024/02/2023)
01) Data da Assinatura do Contrato Original: 16 de fevereiro de 2023.
02) Vigência Inicial pactuada: 17 à 21/02/2023.
03) Nome e CNPJ da CONTRATADA : G. S. RIBEIRO PRODUÇÕES E EVENTOS ME ,
20.532.245/0001-77.
04) Valor do Contrato: R$ 16.290,00 (dezesseis mil, duzentos e noventa reais) .
05) Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE : O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO , com sede
na Praça Cel. Braz, 02, Centro, Santa Maria Madalena, CEP 28770-000, inscrito no CNPJ sob o
28.645760/0001-75, neste ato representado pelo Senhor Gestor GUILHERME MARTINS PESSANHA ,
brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Identidade 20.105.005-1, expedida pelo
DETRAN/RJ, e do CPF nº 096.498.377-01, domiciliado neste Município.
06) Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93, a Cláusula Décima Primeira, do
Contrato nº 024/02/2023.
07) Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 0199/23.
08) Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de “Banho de Espuma”, durante o Evento
Carnaval 2023, firmado entre o Fundo Municipal de Turismo de Santa Maria Madalena e a Contratada.
09) Da Quitação: A CONTRATADA plena, rasa e geral quitação em relação as verbas
mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja administrativa ou judicialmente.
10) Da Responsabilidade Civil: A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o
CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de
seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
11) Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente
instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do mês seguinte da assinatura, para
ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 24 de abril de 2023.
TESTEMUNHAS :
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