
CONTRATO Nº 011/02/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o n
0
28.645.760/0001-75, com sede na Praça Coronel Braz, nº 02, Centro, Santa Maria
Madalena/RJ, neste ato, representada pelo Exmo. Senhor Prefeito NILSON JOSÉ
PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município,
doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO, e, de outro lado, a ESCOLA DE SAMBA
MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (ESMII), inscrito no CNPJ sob o n
0
30.351.795/0001-43, com sede na Av. José Dantas dos Santos, nº 67, Parque Itaporanga,
Santa Maria Madalena, neste ato representada por seu presidente o senhor SAULO DA
COSTA LOPES, portador da identidade n
0
24.820.113-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito
no CPF sob o n
0
135.508.917-41, domiciliado nesta Cidade, aqui denominado, simplesmente,
ESMII,
Resolvem firmar, na forma e condições seguintes, o presente:
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo objetiva a regulamentação do repasse de recursos à ESCOLA DE SAMBA
MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (ESMII) visando cobrir despesas no que
tange à alugueres de fantasias, aquisição de material para confecção de carros alegóricos,
confecção de fantasias, contratação de profissionais de criação de carros alegóricos,
contratação de estilistas carnavalescos, contratação de mão de obra temporária diversa,
aquisição de materiais diversos e despesas com refeições e transporte, dentre outras da
mesma natureza para a realização do Carnaval 2025, conforme Lei Municipal de n
0
2438/24.
Parágrafo único. A ESMII (Escola de Samba Mocidade Independente do Itaporanga),
desde já, isenta o MUNICÍPIO de quaisquer recolhimentos de taxas e/ou impostos
decorrentes da apresentação das músicas e sambas enredo de autores, titulares de direito e
intérpretes, não cabendo, pois, qualquer tipo de indenização, por direitos morais, patrimoniais
e autorais dos mesmos, por parte do MUNICÍPIO, pela execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
A realização dos eventos citados na cláusula anterior se dará no(s) dia(s), horário(s) e
local(is) abaixo discriminados:
I. Desfile da Escola de Samba em questão, no dia 03/03/2025 (segunda), na Rua Barão
de Madalena, com início previsto para às 22:00 h, com duração de 01:30h (uma hora e
trinta minutos).
Parágrafo primeiro. A ESMII (Escola de Samba Mocidade Independente do Itaporanga)
se compromete a manter a ordem e disciplina, isentando, desde já, o MUNICÍPIO de qualquer
responsabilidade por danos causados, por si ou por seus integrantes, a terceiros, durante a
realização dos eventos supramencionados.