
CONTRATO Nº 002/01/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA MADALENA-RJ,
representado por sua Gestora, a Senhora ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira,
residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da Identidade nº 11.204.538-0 e do CPF nº
092.668.707-73, doravante denominado, simplesmente, FUNDO, e, de outro lado, a SOCIEDADE
PESTALOZZI DE SANTA MARIA MADALENA, CNPJ n
0
04.004.469/0001-50, situada na Avenida
João Hespanhol, nº 36, Largo do Machado, Santa Maria Madalena/RJ, neste ato representado por
seu Presidente a senhor MARCELO PERDOMO PIRES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
n
0
20.339.653-6, expedida pelo Detran/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n
0
100.031.797-88, residente e
domiciliado neste município, aqui denominado, simplesmente, PESTALOZZI;
Resolvem firmar, na forma e condições seguintes, o presente:
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objetivo prestar atendimento aos portadores de necessidades
especiais – físicas, mentais e/ou psicológicas, residentes em todas as localidades do Município de
Santa Maria Madalena, inseridas nos programas desenvolvidos por esta Instituição, conforme plano
de trabalho, presente nos autos do processo administrativo n
0
3804/24, da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO:
O FUNDO repassará recursos à PESTALOZZI para execução do objeto deste Termo, valor global de
R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), pagáveis em até 12 (doze) parcelas de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PESTALOZZI:
São obrigações da Pestalozzi:
• Prestar serviços através de profissionais habilitados.
• A PESTALOZZI assume, como exclusivamente suas, as despesas decorrentes de
fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita
execução do objeto deste instrumento, bem como se obriga a apresentar ao Ministério Público, na
forma da Lei, ao término da vigência deste Termo, relatório sobre a execução do objeto,
acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados.
• Prestar contas na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Termo, ou, parcialmente,
quando solicitado, bem como adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do presente
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
• Restituir eventual saldo de recursos ao FUNDO, inclusive os procedentes de eventuais
receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão, extinção, denúncia
ou rescisão do presente Termo.
• Apresentar relatórios parciais de atendimento, referentes ao período de repasse, que
deverão ser entregues até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da realização dos atendimentos.
• Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente Termo,
inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando
para o FUNDO obrigação ou outro encargo de qualquer natureza.
• A PESTALOZZI se responsabiliza, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, bem como por qualquer prejuízo causado ao FUNDO e a
terceiros, pela execução do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES: