CONTRATO Nº 002/01/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA MADALENA-RJ,
representado por sua Gestora, a Senhora ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira,
residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da Identidade 11.204.538-0 e do CPF
092.668.707-73, doravante denominado, simplesmente, FUNDO, e, de outro lado, a SOCIEDADE
PESTALOZZI DE SANTA MARIA MADALENA, CNPJ n
0
04.004.469/0001-50, situada na Avenida
João Hespanhol, 36, Largo do Machado, Santa Maria Madalena/RJ, neste ato representado por
seu Presidente a senhor MARCELO PERDOMO PIRES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
n
0
20.339.653-6, expedida pelo Detran/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n
0
100.031.797-88, residente e
domiciliado neste município, aqui denominado, simplesmente, PESTALOZZI;
Resolvem firmar, na forma e condições seguintes, o presente:
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objetivo prestar atendimento aos portadores de necessidades
especiais físicas, mentais e/ou psicológicas, residentes em todas as localidades do Município de
Santa Maria Madalena, inseridas nos programas desenvolvidos por esta Instituição, conforme plano
de trabalho, presente nos autos do processo administrativo n
0
3804/24, da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO:
O FUNDO repassará recursos à PESTALOZZI para execução do objeto deste Termo, valor global de
R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), pagáveis em até 12 (doze) parcelas de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PESTALOZZI:
São obrigações da Pestalozzi:
• Prestar serviços através de profissionais habilitados.
A PESTALOZZI assume, como exclusivamente suas, as despesas decorrentes de
fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e perfeita
execução do objeto deste instrumento, bem como se obriga a apresentar ao Ministério Público, na
forma da Lei, ao término da vigência deste Termo, relatório sobre a execução do objeto,
acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados.
Prestar contas na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Termo, ou, parcialmente,
quando solicitado, bem como adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho do presente
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
Restituir eventual saldo de recursos ao FUNDO, inclusive os procedentes de eventuais
receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão, extinção, denúncia
ou rescisão do presente Termo.
Apresentar relatórios parciais de atendimento, referentes ao período de repasse, que
deverão ser entregues até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da realização dos atendimentos.
Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente Termo,
inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles resultantes, não gerando
para o FUNDO obrigação ou outro encargo de qualquer natureza.
A PESTALOZZI se responsabiliza, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, bem como por qualquer prejuízo causado ao FUNDO e a
terceiros, pela execução do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES:
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É vedado à PESTALOZZI:
a) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter
de emergência.
b) realizar despesas com data anterior ou posterior à vigência deste Termo, ou atribuir-lhe efeitos
financeiros retroativos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS:
Os recursos para atender o presente Termo estão alocados no código cetil 419, dotação
orçamentária n
0
04.01.082440042.2.166.335043.00.00/Recursos Próprios, da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Empenho Global n
0
000012/25. Processo Administrativo n
0
3804/24, do FMAS.
Parágrafo primeiro Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo
permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque
nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, conforme
instrução normativa STN n
0
1/1997.
O pagamento será efetuado pela Tesouraria dos Fundos Municipais, através de transferência
bancária, na conta n
0
6242-1, agência n
0
2585-2 / Banco do Brasil, de titularidade da entidade.
Parágrafo segundo Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso
decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título
de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de
compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
Parágrafo terceiro O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem
anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que
se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
Parágrafo quarto Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a
30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três
milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade beneficiada pelo Fundo terá o prazo de até 30 (trinta) dias para prestação de contas da
parcela da subvenção concedida, junto ao órgão concedente, não podendo a entidade subvencionada
receber outro benefício antes da apresentação da prestação de contas de cada parcela recebida.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o estabelecido na
Deliberação 277, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sendo certo que a subvenção
somente será repassada, após cumpridas as exigências contidas na própria Deliberação e no Decreto
Municipal nº 2481/19.
Parágrafo segundo. Os processos de prestação de contas da aplicação de recursos concedidos pelo
Governo Municipal a título de subvenção serão constituídos dos seguintes elementos:
1) ofício de encaminhamento da prestação de contas, informando período, parcela, conta e
agência onde foi creditado o recurso, com assinatura do responsável pela Instituição;
2) relação de pagamentos, item a item, incluindo valor total de gastos;
3) notas fiscais, recibos, docs ou transferências referentes ao período da prestação de contas
(originais);
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4) cópias de documentos (identidade e cpf), do responsável pela Instituição;
5) cópia de nota de empenho global e subempenho relativo à parcela;
6) relatório de cumprimento do objeto;
7) relatório de acompanhamento e fiscalização do presente Termo;
8) guia de recolhimento da Previdência Social;
9) guia de recolhimento do FGTS;
10) justificativas (quando houver necessidade);
11) declaração ou carimbo no verso ou anverso das notas fiscais fazendo constar que os
produtos constantes nas mesmas foram adquiridos com recursos oriundos de subvenção
concedida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena/RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A PESTALOZZI compromete-se a restituir os valores transferidos pelo FUNDO, atualizados,
monetariamente, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicada aos débitos para com a
Fazenda Municipal, a partir da data do seu recebimento, na hipótese de não utilização dos recursos
ou por força da rescisão deste termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Repasse de Subvenção terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de janeiro a dezembro de 2025, ou seja, dentro do período a que alude a lei autorizativa
2436/2024.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA:
Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexeqüível.
Parágrafo Primeiro - Constituem, exemplificativamente, motivos de rescisão a constatação das
seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o Termo.
II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer denúncia ou rescisão ficam, os partícipes, responsáveis pelas
obrigações contraídas durante o prazo que tenha vigido o acordo, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
Caberá ao FUNDO a publicação do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, em extrato,
no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo está sendo lavrado em consonância com o artigo 439, inciso X, da Lei Orgânica do
Município, Lei Municipal n
0
2406/23, Lei 4.320/64, Decreto Municipal 2.481/19.
Parágrafo único - Os casos omissos, não expressos neste instrumento, serão resolvidos pelas
partes, com base na Lei supracitada e nos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Pactuam, ainda, as seguintes condições:
a) os responsáveis pela fiscalização deste Termo de Repasse de Subvenção, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos
recursos públicos ora utilizados, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do
Estado e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo
das demais sanções previstas em Lei.
b) pelo não cumprimento das disposições previstas neste instrumento, ficam, as partes,
sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei Federal n
0
14.133/21,
independentemente de outras, pertinentes à espécie.
c) na hipótese da perda de qualificação pela PESTALOZZI, conforme definido em lei, fica
extinto o presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir as questões oriundas do presente Termo será competente o foro da cidade de Santa
Maria Madalena, renunciando-se a qualquer outro ainda que privilegiado.
E, por estarem de acordo, lavram o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma
para que produza os efeitos legais, o que o fazem na presença de duas testemunhas abaixo
assinadas.
Santa Maria Madalena, 31 de janeiro de 2025.
___________________________________________
ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
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MARCELO PERDOMO PIRES
Sociedade Pestalozzi de Santa Maria Madalena
Presidente
Testemunhas:
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