CONTRATO Nº 032/05/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o n
o
11.183.882/0001-94, com sede na Rua Izamor Novaes de Sá, s/n
0
, bairro Salvino, Santa
Maria Madalena - RJ, neste ato representado por seu Secretário, o Senhor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Identidade 24.791.035-9 DETRAN/RJ e do
CPF 144.591.097-78, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa VHI - COMÉRCIO E
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n°11.471.384/0001-47, com sede na Rua Barão de
Madalena, 80, Centro CEP: 28.770-000, Santa Maria Madalena/RJ, neste ato representado pelo Senhor FELIPHE
DE SOUZA NINIS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n°20.405.862-2, expedida pelo
DETRAN/RJ, CPF/MF n° 103.847.957-65, residente e domiciliado Rua Travessa Eny e Lucy, 9, Centro - Santa Maria
Madalena/RJ, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas, pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração
foi autorizada no processo administrativo 0537/21, e por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde entendem-se como
integrantes do presente termo, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa no fornecimento de locação, montagem e desmontagem
de tendas do tipo piramidal para eventos, conforme as condições no Projeto Básico, a fim de atender campanhas e
demais eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação feita através do ofício 066/21,
da Secretaria Municipal de Saúde, nos autos do processo administrativo n
0
0537/21, na forma abaixo:
Item
Especificação
Quantidade de
locações
Valor unitário
R$
Valor total
R$
01
Medidas: 4 mts. de largura x 4 mts. de
comprimento x 3,5 mts. de altura; - Possuir
fechamento lateral PVC 4 mts. x 3 mts; - Cor
branca; - Possuir lona feita em trama reforçada;
- Possuir lona impermeável; - Possuir lona
resistente; - Possuir lona durável; - Possuir lona
lavável e reutilizável; - Possuir montagem por
meio de encaixe e unida com parafusos e
conexões em aço inoxidável; - Possuir calha em
chapa reforçada de no mínimo 2,0mm
reforçadas com treliças; - Possuir travamento
nas chapas 2,00mm; - Possuir pés perfil 100 x
100 na chapa 2,00mm. - Possuir estacas para
fixação; - Possuir cabos de aço inoxidável para
fixação das estacas e da tenda; - As chapas e
as estacas devem ser em aço inoxidável; -
Possuir estabilidade e segurança quando
montada.
10
400,00
4.000,00
02
Medidas: 6 mts. de largura x 6 mts. de
comprimento x 3,5 mts. de altura; - Possuir
fechamento lateral PVC 6 mts. x 3 mts; - Cor
branca; - Possuir lona feita em trama reforçada;
- Possuir lona impermeável; - Possuir lona
resistente; - Possuir lona durável; - Possuir lona
lavável e reutilizável; - Possuir montagem por
meio de encaixe e unida com parafusos e
conexões em aço inoxidável; - Possuir calha em
chapa reforçada de no mínimo 2,0mm
reforçadas com treliças; - Possuir travamento
nas chapas 2,00mm; - Possuir pés perfil 100 x
100 na chapa 2,00mm. - Possuir estacas para
fixação; - Possuir cabos de aço inoxidável para
fixação das estacas e da tenda; - As chapas e
as estacas devem ser em aço inoxidável; -
Possuir estabilidade e segurança quando
montada.
10
500,00
5.000,00
03
Medidas: 8 mts. de largura x 8 mts. de
comprimento x 3,5 mts. de altura; - Possuir
fechamento lateral PVC 8 mts. x 3 mts; - Cor
10
750,00
7.500,00
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branca; - Possuir lona feita em trama reforçada;
- Possuir lona impermeável; - Possuir lona
resistente; - Possuir lona durável; - Possuir lona
lavável e reutilizável; - Possuir montagem por
meio de encaixe e unida com parafusos e
conexões em aço inoxidável; - Possuir calha em
chapa reforçada de no mínimo 2,0mm
reforçadas com treliças; - Possuir travamento
nas chapas 2,00mm; - Possuir pés perfil 100 x
100 na chapa 2,00mm. - Possuir estacas para
fixação; - Possuir cabos de aço inoxidável para
fixação das estacas e da tenda; - As chapas e
as estacas devem ser em aço inoxidável; -
Possuir estabilidade e segurança quando
montada.
Valor total do contrato:
R$ 16.500,00
Valor total por extenso: Dezesseis mil e quinhentos reais.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO:
As partes obedecerão fielmente ao avençado nas cláusulas contratuais, ora pactuadas, e às normas estabelecidas na
Lei 8.666/93, sob o regime de empreitada integral, respondendo, cada uma, pelas consequências de sua inexecução,
total ou parcial.
§1
0
- Ficam reservados, ao CONTRATANTE, os direitos para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou
duvidoso não previsto neste contrato, e tudo o mais que a ele se relacione.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES:
I - DA CONTRATADA:
Visando à execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, inclusive os prazos de execução dos serviços nos termos avençados,
executando-os sob sua inteira responsabilidade.
b) Prestar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE os serviços necessários à manutenção, correção e revisão de
falhas verificadas no trabalho, sempre que a ela for imputável;
c) Responder pelos serviços que executar, na forma exigida no Projeto Básico e na legislação aplicável.
d) A empresa contratada deverá se responsabilizar pela montagem, desmontagem dos equipamentos, bem como
organizar e monitorar o uso, atentando pela presteza e segurança dos usuários.
II - DO CONTRATANTE:
Para Garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Sétima deste Instrumento, após autorizado pela Secretaria de
Saúde.
b) Comunicar à CONTRATADA, através do seu preposto designado, qualquer anormalidade verificada na execução do
presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é, a CONTRATADA, responsável pelo fiel
cumprimento do que for neste termo estipulado, durante sua vigência, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA será, também, a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações
concernentes à legislação trabalhista, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos
relativos a material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA ainda responderá civil e criminalmente, caso ocorra eventuais sinistros.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA:
O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, contar da emissão da nota de empenho, assinatura do contrato ou
ordem de início de serviços.
CLÁUSULA SEXTA PENALIDADES:
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Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública, será aplicada a
CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, as sanções legais previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a
saber:
a) Advertência.
b) Em caso de descumprimento de qualquer outra disposição deste Contrato, inclusive pela paralisação injustificada dos
serviços, seaplicada ao adjudicatário, de acordo com a gravidade da infração, multa de até 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato.
c) Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,
observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único - A inexecução, total ou parcial do contrato, pela CONTRATADA, ensejará sua rescisão, com as
conseqüências previstas em lei.
CLAUSULA SÉTIMA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - A CONTRATADA receberá a importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), irreajustável, que
será pago em até 30 (trinta) dias, conforme execução dos serviços, devidamente fiscalizado, atestado e autorizado pela
CONTRATANTE.
7.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
MARIA MADALENA/RJ, CNPJ/MF 11.183.882/0001-94, e endereçados à Rua Izamor de Novaes de Sá, 01,
Centro, Santa Maria Madalena / RJ.
7.3 - Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-
seo disposto na legislação vigente no que concerne ao recolhimento dos tributos devidos e suas retenções na fonte
pelo Contratante, em especial IR, ISS e Contribuições do INSS.
7.4 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo,
prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
OBS.:
1) Caso a Contratada esteja sediada fora deste município, deverá, ainda, obedecer ao estabelecido no Decreto
Municipal nº 1485, de 01 de fevereiro de 2012, em seu art. 32, a saber:
“DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Art. 32. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço RANFS, conforme modelo Anexo VI, deverá ser exigido
pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas neste Município sempre que contratarem
serviços de prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município.
§ 1º. O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará todas as informações
relativas a uma nota fiscal.
§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o RANFS, devendo fazê-lo a cada
serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio cadastro na página eletrônica do Município:
www.webiss.com.br”.
2) O Decreto Municipal nº 1485/12 encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico www.pmsmm.rj.gov.br.
7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Contratante, o valor
devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por
cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
7.6 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior seefetivado mediante
autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante
contratada dirigido ao Contratante.
7.7 Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado
da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA OITAVA DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução de seu objeto estão alocados no orçamento do
Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena, para o presente exercício, conforme abaixo:
Código reduzido nº 360, programática nº 03103010049.2.136.3390.39, da Secretaria Municipal de Saúde.
Empenho nº 000071/21.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA:
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Ficam estabelecidas as condições para rescisão administrativa, aquelas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal
n
0
8.666/93 e suas posteriores alterações, com as conseqüências estatuídas, no artigo 80, do mesmo Diploma Legal, no
que couber, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis à espécie.
§ 1
0
- Na hipótese de decretação da rescisão administrativa, além das demais sanções previstas na legislação
pertinente, ficará o adjudicatário sujeito ainda à multa de até 20% (vinte por cento) do valor global reajustado da
adjudicação e sem prejuízo da reposição das importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem
apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE, ou terceiros, em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus empregados ou prepostos, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato está sendo lavrado e será regido nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, suas alterações
posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações e nos
diplomas legais pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria Madalena/RJ, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que
privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO:
O CONTRATANTE se obriga a providenciar, a publicação do extrato deste instrumento, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente desta licitação caberão ao Secretário Municipal de Saúde
ou outro(s) por ele indicado(s), especialmente designado, através de portaria ou documento similar, que determinará o
que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua
falta ou impedimento, pelo seu substituto.
§ - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou
duvidoso não previsto no CONTRATO e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete
ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
§ - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos,
soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
§ - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da
CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o
CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução
contratual não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos
prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Ficam, ainda, reservados à Administração o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
duvidoso ou omisso, não previsto nestas condições, nas especificações e em tudo o mais que de qualquer forma, se
relacione, direta ou indiretamente, com a execução do objeto deste contrato.
15.2 - O adjudicatário será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes as Legislações trabalhistas, social,
fiscal e securitária relacionados à execução do avençado neste instrumento.
15.3 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais não transfere à
Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a sua
execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
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O presente instrumento contratual tem origem no processo administrativo n
0
0537/21, ofício 0066/21, da Secretaria
Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e acordadas, e tendo o representante legal da CONTRATADA apresentado os
documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais, indispensáveis à assinatura deste Contrato, as partes,
firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo nomeadas.
Santa Maria Madalena, 20 de maio de 2021.
___________________________________________
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
___________________________________________
FELIPHE DE SOUZA NINIS
VHI - COMÉRCIO E SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________ 2. ____________________________