CONTRATO N.° 001/01/2023
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
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CONTRATO DE LOCAÇÃO
DISPENSA N
0
001/23
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado, o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o
nº 11.183.882/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Gestor LUIS GUSTAVO
MANHÃES SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da
Identidade nº 24.791.035-9 – DETRAN/RJ e do CPF nº 144.591.097-78, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA,
brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Identidade nº 082291775 –
IFP/RJ e do CPF nº 017.889.667-59 aqui denominado, simplesmente, LOCADOR, firmam,
na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
O objeto do presente é a locação de um imóvel urbano, porém de
característica comercial, sendo 02 (duas) salas comerciais no pavimento térreo, conforme
proposta de fls. 13, e laudo de vistoria do imóvel, situado na Rua Waldir da Costa Cabral,
nº 59, bairro Biquinha Santa, Santa Maria Madalena/RJ, 1º Distrito deste município,
conforme o Ofício nº 537/SMS/22 do Fundo Municipal de Saúde, nos autos do processo
administrativo n
0
3386/22.
Parágrafo único – o imóvel apresenta as seguintes medidas: sala 01 com 97,13m² e sala
02 com 96,96m², compostas de 01 sala ampla, 01 copa e 01 banheiro, conforme descrito
no laudo de vistoria acostado nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Finalidade:
O imóvel a que se refere à Cláusula anterior destina-se,
exclusivamente, para alocar parte da Secretaria Municipal de Saúde, onde o determinado
prédio passará por uma vultuosa reforma.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor:
O valor total do presente contrato de locação é de R$ 40.800,00
(quarenta mil e oitocentos reais), pagáveis em 12 (doze) parcelas de R$ R$ 3.400,00 (três
mil e quatrocentos reais), mensalmente, na Tesouraria do CONTRATANTE.
3.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de
culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título
de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de
compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
3.5 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem
anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo
próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
3.6 - Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30
(trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033%
(trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.