CONTRATO N.° 001/01/2023
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
Página 1 de 4
CONTRATO DE LOCAÇÃO
DISPENSA N
0
001/23
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado, o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o
11.183.882/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Gestor LUIS GUSTAVO
MANHÃES SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da
Identidade nº 24.791.035-9 DETRAN/RJ e do CPF nº 144.591.097-78, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA,
brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Identidade 082291775
IFP/RJ e do CPF 017.889.667-59 aqui denominado, simplesmente, LOCADOR, firmam,
na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O objeto do presente é a locação de um imóvel urbano, porém de
característica comercial, sendo 02 (duas) salas comerciais no pavimento térreo, conforme
proposta de fls. 13, e laudo de vistoria do imóvel, situado na Rua Waldir da Costa Cabral,
59, bairro Biquinha Santa, Santa Maria Madalena/RJ, Distrito deste município,
conforme o Ofício 537/SMS/22 do Fundo Municipal de Saúde, nos autos do processo
administrativo n
0
3386/22.
Parágrafo único o imóvel apresenta as seguintes medidas: sala 01 com 97,13m² e sala
02 com 96,96m², compostas de 01 sala ampla, 01 copa e 01 banheiro, conforme descrito
no laudo de vistoria acostado nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Finalidade:
O imóvel a que se refere à Cláusula anterior destina-se,
exclusivamente, para alocar parte da Secretaria Municipal de Saúde, onde o determinado
prédio passará por uma vultuosa reforma.
CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor:
O valor total do presente contrato de locação é de R$ 40.800,00
(quarenta mil e oitocentos reais), pagáveis em 12 (doze) parcelas de R$ R$ 3.400,00 (três
mil e quatrocentos reais), mensalmente, na Tesouraria do CONTRATANTE.
3.4 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de
culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título
de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a tulo de
compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
3.5 - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem
anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo
próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
3.6 - Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30
(trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033%
(trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CONTRATO N.° 001/01/2023
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
Página 2 de 4
CLÁUSULA QUARTA Do Prazo:
O presente contrato terá sua vigência determinada em 12 (doze)
meses, contados a partir de sua assinatura ou da emissão da ordem de início, ocasião em
que poderá ser renovado, desde que haja interesse mútuo entre as partes.
Parágrafo único Caso haja renovação do presente contrato, o mesmo será reajustado
de acordo com o IGPM ou outro índice governamental que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA Dos Recursos:
Os recursos para atender o referido contrato correrão através do
código cetil 301, Programática n
o
03.01.101220042.2165.33903900/XX. Empenho n
0
000005/22.
CLÁUSULA SEXTA Das Taxas:
Os pagamentos referentes ao consumo de água, luz, e telefone,
durante a execução deste contrato, ficam a cargo do LOCATÁRIO, enquanto que o IPTU
fica a cargo do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA Das Obrigações do Locatário:
O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do
imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições
de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, vidraças,
mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado
de conservação e funcionamento, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este
contrato, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que
necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO desde que autorizado, expressamente, pela
LOCADORA poderá fazer qualquer obra ou benfeitoria de modificação no imóvel, as quais
ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
CLÁUSULA OITAVA Da Vistoria:
O CONTRATADO desde faculta ao CONTRATANTE, ou seu
representante legal, examinar ou vistoriar o terreno, objeto deste instrumento, quando
entender conveniente.
CLÁUSULA NONA Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do
CONTRATADO, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que
caiba, à CONTRATANTE, direito a indenizações de qualquer espécie, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77
CONTRATO N.° 001/01/2023
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
Página 3 de 4
da Lei 8666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo
Diploma Legal.
Parágrafo único Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurando, à parte reclamada, o direito ao
contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Fundamento Legal:
O presente contrato está sendo lavrado nos termos do inciso X, do
art. 24, da Lei 8.666/93, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito
Administrativo.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações e nos diplomas legais pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Publicação:
Fica a cargo do CONTRATADO a publicação, em extrato, em Jornal
Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato,
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro:
As partes, ora contratantes, elegem o foro da Comarca de Santa
Maria Madalena para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir com
relação à execução do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, mesmo que
privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Da Devolução do imóvel:
O LOCATÁRIO se obriga ao final do presente contrato a devolver o
imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal
(art. 23, III da Lei 8.245/91).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Das Disposições Gerais:
O CONTRATADO o poderá ceder, sublocar ou emprestar, no
todo ou em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente contrato sem a autorização
por escrito da CONTRATANTE.
A fiscalização da execução do presente contrato será exercida, na
forma da lei específica ao que trata o presente instrumento, pelo Secretário Municipal de
Saúde ou outro por ele indicado.
As partes contratadas se obrigam, por si, herdeiros e sucessores,
ao fiel cumprimento do presente contrato nos termos da Lei.
A CONTRATANTE, no caso de venda do terreno, objeto do
presente instrumento, fica obrigado a denunciar a existência deste contrato, reservando, de
CONTRATO N.° 001/01/2023
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
Página 4 de 4
acordo com o valor de mercado, ao CONTRATADO, o direito de preferência.
Em caso de desapropriação, sinistro, ou superveniência de fato
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impeça a execução do
presente contrato, ficará o mesmo rescindido, sem qualquer indenização as partes
contratantes.
● Os casos omissos serão resolvidos pelas partes.
E, por estarem, assim, acordes em todas as condições e cláusulas
estabelecidas neste contrato, assinam, as partes, o presente instrumento, em 06 (seis) vias
de igual teor e forma para que produza seus devidos efeitos legais, o que fazem na
presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Santa Maria Madalena, 09 de janeiro de 2023.
__________________________________________
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCATÁRIO
__________________________________________
ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________ 2. ________________________________