CONTRATO Nº 019/02/2024
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Comissão Permanente de Licitações
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CLÁUSULA SEXTA
(DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES)
6.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de
habilitação e qualificação, bem como a:
6.2 - executar o objeto rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações
impostas pelo instrumento contratual;
6.3 - contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta
ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
6.4 - promover, por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste termo, devendo reparar e indenizar danos de
qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus
prepostos, na execução dos serviços contratados ou deles decorrentes;
6.5 - prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.6 - A CONTRATADA será também, a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às
legislações trabalhistas, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a
material e mão-de-obra necessários à completa realização da entrega;
6.7 - cientificar, imediatamente, à fiscalização do CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verificar durante a entrega;
6.8 - corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações,
exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.9 - atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.10 - A CONTRATADA se obriga a planejar, programar, gerenciar, entregar o material, com qualidade,
produtividade e segurança, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços, bem como o conforto e
segurança dos usuários, na forma deste instrumento contratual, e demais especificações emanadas pelo
CONTRATANTE.
6.11 – A CONTRATADA se obriga a respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação de Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho e sua regulamentação.
6.12 – A CONTRATADA se obriga a acatar todas as instruções emanadas da fiscalização do CONTRATANTE.
6.13 – A CONTRATADA se obriga a não introduzir nenhuma modificação nas especificações a que se refere o
item 1.1 sem consentimento prévio, por escrito, da fiscalização do CONTRATANTE.
6.14 – A CONTRATADA se obriga a reparar as suas expensas, qualquer irregularidade verificada na entrega do
material, devidamente apontada pelo CONTRATANTE, assim como se responsabilizar por qualquer dano ou
prejuízo que causar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados ou prepostos, ao
CONTRATANTE ou a terceiros.
6.15 – A CONTRATADA se obriga a atender, prontamente, aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da
Previdência Social, decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
6.16 – A CONTRATADA isenta o CONTRATANTE da responsabilidade sob todas e quaisquer reivindicações,
queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, oriundas dos serviços do objeto do presente
instrumento contratual, bem como reclamações de empregados e/ ou fornecedores.
6.17 – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente Instrumento
contratual não podendo cedê-lo, transferi-lo ou subempreitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços que
constituem objeto deste Contrato, sem anuência do CONTRATANTE.
6.18 – A CONTRATADA se obriga a entregar o material em perfeito estado de conservação e validade, devendo
sua data de fabricação ser recente em relação a data de entrega, sob pena de devolução do produto para
correção, em conformidade com este instrumento contratual e a lei 8.666/93.
6.19 – O produto, mesmo entregue e aceito, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência
de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade
dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA
(DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
7.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste CONTRATO, o CONTRATANTE, sem
prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à CONTRATADA, conforme o
caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as seguintes sanções: