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DISPENSA Nº 006/21
CONTRATO Nº 008/01/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA E A EMPRESA SERRANA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n
o
11.183.882/0001-94, com sede na Rua Izamor Novaes de Sá, n
0
01,
Centro, Santa Maria Madalena - RJ, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Gestor o Senhor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta
Cidade, portador da Identidade 24.791.035-9 DETRAN/RJ e do CPF 144.591.097-78, aqui
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa SERRANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o 19.907.582/0001-12, estabelecida à Estrada do Tamborim,
10, Largo do Machado Santa Maria Madalena/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato,
representada pelo senhor CLÁUDIO TONASSI SIGNORELLI, brasileiro, casado, empresário, portador da
carteira de identidade nº 20298048-8, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 119.674.607-
95, residente e domiciliado à Rua Joaquim Batista Soares, 14, Largo do Machado Santa Maria
Madalena/RJ, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas, pactuam o presente CONTRATO, cuja
celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo 0167/21, e se regerá por toda legislação
aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas
normas, desde já entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA
(DO OBJETO)
1.1 - O presente instrumento contratual tem por objeto a aquisição de medicamentos (ético, uso contínuo e
mandado judicial), em caráter emergencial, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme
especificações e condições constantes nos autos do processo administrativo nº 0170/21.
Item
Especificações
Marca
Quant.
Unid.
V. unit.
V. Total
1
COLOPLAST
500
UNID
R$ 23,00
R$ 11.500,00
2
COLOPLAST
674
UNID
R$ 23,00
R$ 15.502,00
3
COLOPLAST
250
UNID
R$ 70,00
R$ 17.500,00
4
COLOPLAST
250
UNID
R$ 27,00
R$ 6.750,00
5
COLOPLAST
8
UNID
R$ 110,00
R$ 880,00
6
COLOPLAST
400
UNID
R$ 23,00
R$ 9.200,00
VALOR TOTAL:
R$ 61.332,00
§ 1º - O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º
8.666/93.
§ - A prestação dos serviços dar-seem conformidade com a Proposta Comercial da CONTRATADA,
datada de 20 de janeiro de 2021, acostada às fls. 31/38 do processo administrativo 0167/21, a qual,
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juntamente com o Termo de Referência e demais anexos, são partes integrantes e inseparáveis deste
CONTRATO, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
(DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1 - o material será entregue conforme solicitação da Secretaria pelo período de 90 (noventa) dias, conforme
solicitação prévia da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão
da nota de empenho, assinatura deste termo ou da ordem de início, emitida pelo CONTRATANTE.
2.2 - O material fornecido deve obedecer às normas legais pertinentes e em vigor, devendo ainda, ter a data
de fabricação recente, em relação à data da entrega, sob pena de devolução do produto para correção.
2.3 - A Contratada se obriga a executar o presente contrato por preço certo e por item, obedecendo fielmente
ao avençado nas cláusulas contratuais ora pactuadas e às normas estabelecidas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Ficam reservados, ao CONTRATANTE, os direitos para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto neste contrato, e tudo o mais que a ele se relacione.
CLÁUSULA TERCEIRA
(DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1 - A CONTRATADA receberá a importância no valor total de R$ 61.332,00 (sessenta e um mil, trezentos
e trinta e dois reais), irreajustável, que será pago em até 30 (trinta) dias, após execução do serviço,
devidamente fiscalizado, atestado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTA MARIA MADALENA/RJ, CNPJ/MF nº 11.183.882/0001-94, e endereçados à Rua Izamor de Novaes
de Sá, nº 01, Centro, Santa Maria Madalena / RJ.
3.3 - Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da
CONTRATADA, aplicar-seo disposto na legislação vigente no que concerne ao recolhimento dos tributos
devidos e suas retenções na fonte pelo Contratante, em especial IR, ISS e Contribuições do INSS.
3.4 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento
respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de
erros.
OBS.:
1) Caso a Contratada esteja sediada fora deste município, deverá, ainda, obedecer ao estabelecido no
Decreto Municipal nº 1485, de 01 de fevereiro de 2012, em seu art. 32, a saber:
“DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Art. 32. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço RANFS, conforme modelo Anexo VI, deverá ser
exigido pelas pessoas jurídicas de direito blico ou privado estabelecidas neste Município sempre que
contratarem serviços de prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada
por este Município.
§ 1º. O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará todas as
informações relativas a uma nota fiscal.
§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o RANFS, devendo fazê-
lo a cada serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio cadastro na página
eletrônica do Município: www.webiss.com.br”.
2) O Decreto Municipal 1485/12 encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.pmsmm.rj.gov.br.
3.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do
Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033%
(trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados
sobre a parcela devida.
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3.6 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado
mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento
da licitante contratada dirigido ao Contratante.
3.7 Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será
descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia
de antecipação
CLÁUSULA QUARTA
(DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
4.1 - O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias e começará a fluir a partir do (primeiro)
dia útil seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste contrato ou do recebimento do Ofício
de Autorização, a ser emitido pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e
assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos
elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
CLÁUSULA QUINTA
(DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1 - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução de seu objeto estão alocados no
orçamento da Prefeitura Municipal/Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Código reduzido n
o
405, programática 03.01.1030300049.2.028.33.90.32.01.00/Próprios. Empenho
000013/21;
CLÁUSULA SEXTA
(DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES)
6.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como a:
6.2 - executar o objeto rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações
impostas pelo termo de referência e seus anexos;
6.5 - contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam
direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
6.6 - promover, por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das
responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste termo, devendo reparar e indenizar danos de
qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de
seus prepostos, na execução dos serviços contratados ou deles decorrentes;
6.7 - prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.8 - A CONTRATADA será também, a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes
às legislações trabalhistas, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos
relativos a material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
6.9 - cientificar, imediatamente, à fiscalização do CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verificar durante o serviço;
6.10 - corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as
reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.11 - atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do CONTRATANTE;
6.12 - A CONTRATADA se obriga a planejar, programar, gerenciar, executar os serviços, com qualidade,
produtividade e segurança, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços, bem como o conforto e
segurança dos usuários, na forma do Termo de Referência, e demais especificações emanadas pelo
CONTRATANTE.
6.13 A CONTRATADA se obriga a respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação de
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e sua regulamentação.
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6.14 A CONTRATADA se obriga a acatar todas as instruções emanadas da fiscalização do
CONTRATANTE.
6.15 A CONTRATADA se obriga a o introduzir nenhuma modificação nas especificações a que se refere
o item 1.1 sem consentimento prévio, por escrito, da fiscalização do CONTRATANTE.
6.16 A CONTRATADA se obriga a reparar as suas expensas, qualquer irregularidade verificada na
execução dos serviços, devidamente apontada pelo CONTRATANTE, assim como se responsabilizar por
qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados ou
prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.17 A CONTRATADA se obriga a atender, prontamente, aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e
da Previdência Social, decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
6.18 A CONTRATADA isenta o CONTRATANTE da responsabilidade sob todas e quaisquer
reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, oriundas dos serviços do
objeto do presente instrumento contratual, bem como reclamações de empregados e/ ou fornecedores.
6.19 A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as obrigações decorrentes do presente Instrumento
contratual não podendo cedê-lo, transferi-lo ou subempreitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços
que constituem objeto deste Contrato, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
(DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
7.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste CONTRATO, o CONTRATANTE, sem
prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à CONTRATADA,
conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, bem como as
seguintes sanções:
I - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução de cada etapa
dos serviços, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
II - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, nas demais hipóteses de
inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
§ 1º - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não
impedindo que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais
cabíveis.
§ - A aplicação de multas não elidirá o direito do CONTRATANTE de, em face do descumprimento do
pactuado, rescindir de pleno direito o contrato, independente de ão, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA
(DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS)
8.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) que sejam devidos em
decorrência direta ou indireta do presente Instrumento Contratual ou de sua execução, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O
CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos
da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
8.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) incidentes sobre a execução dos
serviços, não cabendo qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão
de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.3 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus
preços valores correspondentes a tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, o
CONTRATANTE exigirá a imediata exclusão indevida por ventura paga à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
(DA RESCISÃO)
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9.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo CONTRATANTE, a qualquer
tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma
previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - No caso de este CONTRATO vir a ser rescindido por dolo ou culpa da CONTRATADA, serão aplicadas
as sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável; se, por outro lado, tal rescisão provocar
dano ao CONTRATANTE, será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento
destes danos.
§ - Fica facultado ao CONTRATANTE, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da
Lei Federal nº 8.666/93, assegurada prévia defesa à CONTRATADA.
§ - De qualquer penalidade que venha a ser imposta à CONTRATADA caberá recurso, na forma da
legislação aplicável, e pedido de reconsideração, ao Prefeito Municipal, no caso de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA
(DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)
10.1 - O presente instrumento contratual tem origem no Processo Administrativo 167/21 Ofício
0013/SMS/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
11.1 - As PARTES CONTRATANTES declaram-se sujeitas às cláusulas e condições deste CONTRATO, às
regulamentações aplicáveis à espécie e, em especial, à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO)
12.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente desta licitação caberão ao Gestor do
Fundo Municipal de Saúde ou outro(s) por ele indicado(s), especialmente designado,
através de portaria ou documento similar, que determinará o que for necessário para regularização de faltas
ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu
substituto.
§ - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto no CONTRATO e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado,
desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
§ - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
§ - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas
perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades
decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas
atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(DA RENÚNCIA A DIREITOS)
13.1 - O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, não representará
renúncia ao seu exercício, com relação ao mesmo fato ou a fatos futuros.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
(DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL)
15.1 O material deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Av Dr. Izamor Novaes de
Sá, s/n, Centro, Santa Maria Madalena/RJ, sob sua inteira responsabilidade, na forma disposta na cláusula
primeira deste instrumento, em conformidade com Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
(DAS DISPOSIÇÕES FINAIS)
16.1 As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes por caso fortuito ou força maior, na
forma do Art. 1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
16.2 Em caso de conflito, prevalecerão às disposições do Contrato e as disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
(DO FORO)
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Santa Maria Madalena, para dirimir quaisquer vidas relativas a este
CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
(DA PUBLICAÇÃO)
18.1 - O CONTRATANTE se obriga a providenciar, a publicação do extrato deste instrumento, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E por estarem justas e acordadas, as partes, firmam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 26 de janeiro de 2021.
_____________________________________
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
_____________________________________
CLÁUDIO TONASSI SIGNORELLI
SERRANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) _____________________________ 2) _____________________________