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075/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/01/2023 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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001/23.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, c/c art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, em aditamento às CLÁUSULAS TERCEIRA e
QUARTA do Contrato acima mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo
3386/22, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda legislação
aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente
Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que
são partes, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
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11.183.882/0001-94, neste ato representado por
seu Gestor, o Senhor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade n
0
24.791.035-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
144.591.097-78, domiciliado neste Município, aqui denominado, simplesmente,
LOCATÁRIO, e, de outro lado, ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro,
portador da cédula de identidade n
0
082291775/IPF e CPF n
0
017.889.667-59, residente e
domiciliado neste Município, aqui denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Secretário Municipal de Saúde, às fls. 113/114;
Considerando o parecer de fls. 116/119, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Prazo:
Fica prorrogado o prazo para locação do imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso
precípuo desta Administração, conforme atos e fatos, constante nos autos do procedimento
administrativo n
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3386/22, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
Imóvel denominado “sala 1”: prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar de 11/12/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor Reajustado:
Em razão da solicitação e necessidade de reajuste/realinhamento dos preços, fica
autorizado, desde já, a atualização dos valores, conforme solicitação de fls. 112 do Locador,
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no percentual de 6,33%, equivalente a R$ 1.807,61 (mil, oitocentos e sete reais e sessenta e
um centavos) mensais, parecer jurídico constante às fls. 116/119 e parecer da Controladoria
Geral às fls. 124.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 09 de dezembro de 2024.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FMS
Locatário
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ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA COSTA
Locador
Testemunhas:
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