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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 074/11/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DURANTE PEQUENOS EVENTOS DE
DURAÇÃO MÍNIMA DE 04 (QUATRO) HORAS, QUE SERÃO REALIZADOS NAS COMUNIDADES
JUNTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AS CADASTRADAS
NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II da
Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato 074/11/2023, autorizado pelo
Processo Administrativo 2871/23, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo,
especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um
lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
13.562.650/0001-72, neste ato, representado Senhora
Gestora ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, casado, portadora da carteira de
identidade n
0
11204538 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
092.668.707-73, domiciliado neste
Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa N. P. COMÉRCIO
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o 48.465.130/0001-26, com sede
Rua Álvaro Braz, 04, bairro Largo do Machado CEP: 28.770-000, Santa Maria Madalena/RJ,
neste ato representado pela Senhora FRANCINI CRISTIANI PONCE portadora da carteira de
identidade 1068391292, expedida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o 090.459.447-58,
residente e domiciliada na Rua Travessa Eny e Lucy, 9, Centro - Santa Maria Madalena/RJ
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado até 01/11/2025, a contar de 01/11/2024 (12 meses), o prazo para
execução/continuação dos serviços, conforme atos e fatos narrados às fls. 52 do Fundo Municipal de
Assistência Social, e demais elementos constantes nos autos do procedimento administrativo n
0
2871/23, desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, providenciará a
publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em
05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 01 de Novembro de 2024.
_____________________________________
ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
_____________________________________
FRANCINI CRISTIANI PONCE
N. P. COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME
Contratada
Testemunhas:
1)______________________________ 2)_____________________________
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