Nº 067/24
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/11/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DURANTE PEQUENOS EVENTOS DE
DURAÇÃO MÍNIMA DE 04 (QUATRO) HORAS, QUE SERÃO REALIZADOS NAS COMUNIDADES
JUNTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E AS CADASTRADAS
NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II da
Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 074/11/2023, autorizado pelo
Processo Administrativo nº 2871/23, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo,
especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um
lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
13.562.650/0001-72, neste ato, representado Senhora
Gestora ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, casado, portadora da carteira de
identidade n
0
11204538 – IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
092.668.707-73, domiciliado neste
Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa N. P. COMÉRCIO
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.465.130/0001-26, com sede
Rua Álvaro Braz, nº 04, bairro Largo do Machado – CEP: 28.770-000, Santa Maria Madalena/RJ,
neste ato representado pela Senhora FRANCINI CRISTIANI PONCE portadora da carteira de
identidade nº 1068391292, expedida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 090.459.447-58,
residente e domiciliada na Rua Travessa Eny e Lucy, nº 9, Centro - Santa Maria Madalena/RJ
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Prazo:
Fica prorrogado até 01/11/2025, a contar de 01/11/2024 (12 meses), o prazo para
execução/continuação dos serviços, conforme atos e fatos narrados às fls. 52 do Fundo Municipal de
Assistência Social, e demais elementos constantes nos autos do procedimento administrativo n
0
2871/23, desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação: