Nº 066/24
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/10/2023 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
NO FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS DO TIPO
PIRAMIDAL PARA EVENTOS, CONFORME AS CONDIÇÕES NO PROJETO BÁSICO, A FIM DE
ATENDER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES A SEREM REALIZADAS COM AS FAMÍLIAS
BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROMOVIDAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II da
Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUINTA do Contrato nº 073/10/2023, autorizado pelo
Processo Administrativo nº 2870/23, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo,
especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um
lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
13.562.650/0001-72, neste ato, representado Senhora
Gestora ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, casado, portadora da carteira de
identidade n
0
11204538 – IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
092.668.707-73, domiciliado neste
Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VHI - COMÉRCIO E
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.471.384/0001-47, com sede
a Rua Barão de Madalena, nº 80, Centro – CEP: 28.770-000, Santa Maria Madalena/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato, representada por FELIPHE DE SOUZA NINIS, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n°20.405.862-2, expedida pelo DETRAN/RJ,
CPF/MF n° 103.847.957-65, residente e domiciliado Rua Travessa Eny e Lucy, nº 9, Centro - Santa
Maria Madalena/RJ.
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Prazo:
Fica prorrogado até 26/10/2025, a contar de 26/10/2024 (12 meses), o prazo para
execução/continuação dos serviços, conforme atos e fatos narrados às fls. 53 do Fundo Municipal de
Assistência Social, e demais elementos constantes nos autos do procedimento administrativo n
0
2870/23, desta Prefeitura Municipal.