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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073/10/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
NO FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS DO TIPO
PIRAMIDAL PARA EVENTOS, CONFORME AS CONDIÇÕES NO PROJETO BÁSICO, A FIM DE
ATENDER O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES A SEREM REALIZADAS COM AS FAMÍLIAS
BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PROMOVIDAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II da
Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUINTA do Contrato 073/10/2023, autorizado pelo
Processo Administrativo 2870/23, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo,
especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um
lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
13.562.650/0001-72, neste ato, representado Senhora
Gestora ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, casado, portadora da carteira de
identidade n
0
11204538 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
092.668.707-73, domiciliado neste
Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa VHI - COMÉRCIO E
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o 11.471.384/0001-47, com sede
a Rua Barão de Madalena, 80, Centro CEP: 28.770-000, Santa Maria Madalena/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato, representada por FELIPHE DE SOUZA NINIS, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n°20.405.862-2, expedida pelo DETRAN/RJ,
CPF/MF 103.847.957-65, residente e domiciliado Rua Travessa Eny e Lucy, 9, Centro - Santa
Maria Madalena/RJ.
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado até 26/10/2025, a contar de 26/10/2024 (12 meses), o prazo para
execução/continuação dos serviços, conforme atos e fatos narrados às fls. 53 do Fundo Municipal de
Assistência Social, e demais elementos constantes nos autos do procedimento administrativo n
0
2870/23, desta Prefeitura Municipal.
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CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, providenciará a
publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em
05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 26 de Outubro de 2024.
_____________________________________
ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratante
_____________________________________
FELIPHE DE SOUZA NINIS
VHI - COMÉRCIO E SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME
Contratada
Testemunhas:
1)______________________________ 2)_____________________________
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