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020/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/09/2022 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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016/22.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo 2842/22, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
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11.183.882/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Gestor LUIS GUSTAVO
MANHÃES SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da
Identidade nº 24.791.035-9 DETRAN/RJ e do CPF 144.591.097-78, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE
INDEPENDENTE DO ITAPORANGA, inscrita no CNPJ nº 30.351.795/0001-43, estabelecida
à Av José Dantas dos Santos, 67, Parque Itaporanga, Santa Maria Madalena/RJ, neste
ato representada pelo Sr. Presidente SAULO DA COSTA LOPES, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado nesta cidade, portador da Identidade 24.820.113-9 DETRAN/RJ
e do CPF nº 135.508.917-41, aqui denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Gestor Municipal de Saúde, às fls. 102/103 e 114;
Considerando o parecer de fls. 116/118, da Procuradoria;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, a contar de 28/03/2024, o prazo para locação do
imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração, conforme
atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
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2842/22, do Fundo
Municipal de Saúde. Valor mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor Global Prorrogado:
R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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§ - Caso haja renovação do presente contrato, o mesmo será reajustado de acordo com o
IGPM ou outro índice governamental que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 27 de março de 2024.
__________________________________________
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCATÁRIO
__________________________________________
SAULO DA COSTA LOPES
ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA
LOCADOR
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________