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015/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/09/2021 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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027/21
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo 2417/21, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no
CNPJ/MF sob o n
0
13.562.650/0001-72, neste ato representado por sua Gestora, a Senhora
ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, portadora da carteira de identidade n
0
11.204.538-0 e do CPF 092.668.707-73, domiciliada neste Município, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, DILENE RODRIGUES PONTES, brasileira,
portadora da cédula de identidade n
0
1044572/IPF e CPF n
0
501.225.417-15, residente e
domiciliada na Rua Adolfo Rodrigues, n
0
26, Centro, Santa Maria Madalena/RJ, aqui
denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação da Gestora Municipal de Assistência e Promoção Social, às fls.
96;
Considerando o parecer de fls. 97, da Procuradoria;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 01 (um) mês, a contar de 14/03/2023, o prazo para locação do
imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração, conforme
atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
0
2417/21, do Fundo
Municipal de Assistência e Promoção Social. Valor total e em parcela única: R$ 1.628,85
(mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Nota de Empenho nº 000025/24.
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§ - Caso haja renovação do presente contrato, o mesmo será reajustado de acordo com o
IGPM ou outro índice governamental que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 14 de março de 2024.
_______________________________________
ERIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
Gestora do FMAS
Locatário
______________________________________
DILENE RODRIGUES PONTES
Locador
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________