Nº 007/21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/09/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PASSÍVEIS
DE REUTILIZAÇÃO , REUSO E RECICLAGEM, BEM COMO ATIVIDADE DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA USINA DE TRATAMENTO DE LIXO (UTL) EM SANTA MARIA
MADALENA.
TOMADA DE PREÇOS N
0
002/2020.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II da
Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato 187/09/2020, autorizado pelo
Processo Administrativo 0860/20 e seus apensos, pelas justificativas e autorizações constantes
nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a
complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como
integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, em que são partes, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA
MARIA MADALENA, com sede na Praça Coronel Braz, 02, centro, Santa Maria Madalena / RJ,
inscrito no CNPJ sob o 28.645.760/0001-75, neste ato, representado pelo seu gestor
WANDERLEY RIBEIRO DAFLON, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da
Identidade 08165106-9 IFP/RJ e do CPF 997.162.247-53, domiciliado neste Município, aqui
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FGC PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO
CIVIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.02.892.559/0001-07, com sede na Rua XI de Novembro,
176, Centro - Tanguá/RJ, neste ato representada por MAXWELL SOARES GONÇALVES, portador
da identidade nº 143.313./0, expedida pelo CREA/RJ e CPF/MF sob o nº 031.240.717-35, residente e
domiciliado à Rua Noronha Torrezão, 212, Aptº 1.404, Santa Rosa - Niterói/RJ, aqui denominada
CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses, a contar de 01/03/2021, o prazo para execução dos
serviços, conforme atos e fatos, constante nas fls. 743, dos autos do procedimento administrativo n
0
0860/20 e apensos, desta Prefeitura Municipal.
Empenho nº 000006/21
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
Nº 007/21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, providenciará a
publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em
05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 26 de fevereiro de 2021.
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WANDERLEY RIBEIRO DAFLON
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DE SANTA MARIA MADALENA
Contratante
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MAXWELL SOARES GONÇALVES
FGC PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
Contratada
Testemunhas:
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