Nº 006/21
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/11/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL
MUNICIPALIZADA CORRÉGIO DE CASTRO EM TRIUNFO 2º DISTRITO DE SANTA MARIA
MADALENA.
TOMADA DE PREÇOS N
0
004/20.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II da
Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUINTA do Contrato 204/11/2020, autorizado pelo
Processo Administrativo 2069/20, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo,
especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um
lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-
75, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ,
inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui denominado
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SAIORON CONSTRUTORA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº.04.224.223/0001-93, com sede na Rua Manoel Corbal, 131, Senna Campos -
Cordeiro/RJ, neste ato representada por TADEU MOREIRA GONÇALVES, portador da identidade n0
059264192, expedida pelo IFP/RJ e CPF/MF sob o n0 753.985.597-53, residente e domiciliado à Rua
Manoel Corbal, 131, Senna Campos - Cordeiro/RJ, aqui denominada CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a contar de 16/02/2021, o prazo para execução dos
serviços, conforme atos e fatos, constante nas fls. 579, dos autos do procedimento administrativo n
0
2069/20, desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, providenciará a
publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
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CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não tenham sido
afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em
05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 11 de fevereiro de 2021.
_____________________________________
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
_____________________________________
TADEU MOREIRA GONÇALVES
SAIORON CONSTRUTORA LTDA
Contratada
Testemunhas:
1)______________________________ 2)_____________________________