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003/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/02/2020 – LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DISPENSA N
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004/20.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato acima
mencionado, autorizado pelo Processo Administrativo nº 0139/20, pelas justificativas e
autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas
disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já,
entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA
MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
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28.645.760/0001-75, neste ato
representado por seu Prefeito, o Senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade n
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076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF sob o n
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974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui denominado,
simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, JONAS VITORIANO COSTA, brasileiro,
portador da cédula de identidade n
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09352673-9 e CPF n
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025096437-62, residente e
domiciliado na Localidade de Vila Sampaio – 4º Distrito do Município de Santa Maria
Madalena/RJ, aqui denominado simplesmente LOCADOR,
Considerando a solicitação do Chefe de Gabinete, às fls. 53;
Considerando o parecer de fls. 54/56, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 20/02/2021, o prazo para locação
do imóvel em tela, cuja finalidade destina-se ao uso precípuo desta Administração, conforme
atos e fatos, constante nos autos do procedimento administrativo n
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0139/20, do Gabinete
do Prefeito. Valor mensal: R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Valor Global Prorrogado: R$
13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Empenho nº 000036/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação: