Nº 019/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/12/2016 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
PARA ABRIGAR A CRECHE LUIZ ANTÔNIO ROCHA CARVALHO, NA PRAÇA FROUTHÉ,
CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ.
TOMADA DE PREÇOS N
0
004/2016.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, §1º, I da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato
142/12/16, autorizado pelo Processo Administrativo 1715/16 e apensos, pelas
justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e,
ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas
normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito CARLOS
ALBERTO DE MATOS BOTELHO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
068985530, expedida pelo IPF/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
866.683.317-34, domiciliado
neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LOPES
AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o 12.403.062/0001-23, com
sede a Rua Cabo Irany Guimarães, 305 Pureza São Fidélis/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato, representada por ALDIR DO AMARAL CARVALHO, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da carteira de identidade 10745144-5, expedida pelo IFP-
RJ, CPF 070.848.937-09, residente à Rua Cabo Irany P. Guimarães, 305, fundos,
Pureza, São Fidélis/RJ, aqui denominada CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, a contar de 24/07/2017, o prazo para execução
das obras, conforme atos e fatos, constante nas fls. 682/683 dos autos do procedimento
administrativo n
0
1715/16, desta Prefeitura Municipal.
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CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93,
providenciará a publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 18 de julho de 2017.
_____________________________________
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
_____________________________________
ALDIR DO AMARAL CARVALHO
LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA-ME
Contratada
Testemunhas:
1)______________________________ 2)_____________________________