Nº 019/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/12/2016 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
PARA ABRIGAR A CRECHE LUIZ ANTÔNIO ROCHA CARVALHO, NA PRAÇA FROUTHÉ,
CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ.
TOMADA DE PREÇOS N
0
004/2016.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, §1º, I da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº
142/12/16, autorizado pelo Processo Administrativo nº 1715/16 e apensos, pelas
justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à espécie, e,
ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas
normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito CARLOS
ALBERTO DE MATOS BOTELHO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
068985530, expedida pelo IPF/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
866.683.317-34, domiciliado
neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LOPES
AMARAL CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.403.062/0001-23, com
sede a Rua Cabo Irany Guimarães, 305 – Pureza – São Fidélis/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato, representada por ALDIR DO AMARAL CARVALHO, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 10745144-5, expedida pelo IFP-
RJ, CPF nº 070.848.937-09, residente à Rua Cabo Irany P. Guimarães, nº 305, fundos,
Pureza, São Fidélis/RJ, aqui denominada CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 03 (três) meses, a contar de 24/07/2017, o prazo para execução
das obras, conforme atos e fatos, constante nas fls. 682/683 dos autos do procedimento
administrativo n
0
1715/16, desta Prefeitura Municipal.