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012/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/04/2016 contratação de
empresa para prestação de serviços gráficos, para impressão e diagramação do
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
(CARTA CONVITE Nº 003/2016).
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no
art. 65, I, “b”, § 1º, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA TERCEIRA do
Contrato de prestação de serviços gráficos para impressão e diagramação do
Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena,
autorizado pelo Processo Administrativo 0019/16 e 0020/16 (apensados), pelas
justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda legislação aplicada à
espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do
presente Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, em que são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato,
representado pelo Exmo. Senhor Prefeito CARLOS ALBERTO DE MATOS
BOTELHO, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
068985530,
expedida pelo IPF/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
866.683.317-34, domiciliado neste
Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN - MEI, inscrita no CNPJ
sob o 13.825.710/0001-00, com sede a Rua Matos Pitombo, 10, Centro
Santa Maria Madalena / RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato,
representada por MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN,
portadora da carteira de identidade 0107184459, expedida pelo DETRAN/RJ,
CPF 053.261.857-25, residente e domiciliada neste município, aqui denominado
CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Valor e do Objeto:
Em razão da necessidade da continuidade de publicação de atos oficiais, fica o
valor, inicialmente pactuado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), aditado
em R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), equivalente aos 25%
(vinte e cinco por cento), conforme solicitação de fls. 162, da Chefia de Gabinete.
Empenho Global n
0
000139/17.
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CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93,
providenciará a publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil
do mês subsequente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias
daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura,
não tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente
Termo Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 01 de junho de 2017.
__________________________________________________________
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________________________________
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN MEI
Contratada
Testemunhas:
1) ____________________________ 2) ____________________________