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010/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/04/2015 CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, COM
MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ATENDIMENTO TÉCNICO ESTIMADO EM 300
HORAS DE SOFTWARE E GESTÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES
DESTA MUNICIPALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N
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014/2015.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, II, e art. 65, I, b, §1º, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA NONA do Contrato
de Prestação de Serviços de locação de software, com manutenção, atualização e
atendimento técnico estimado em 300 horas de software e gestão pública, para atender às
necessidades desta municipalidade, autorizado pelo Processo Administrativo 0618/15 e
apensos, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda legislação
aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente
Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que
são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no
CNPJ/MF sob o n
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28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO, brasileiro, portador da identidade n
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068985530, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n
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866.683.317-34,
domiciliado neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e, de outro lado, a
empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita
no CNPJ sob o n° 00.165.960/0001-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 1183, térreo, 1º e
2º andares, bairro Velha, Blumenau / SC, neste ato, representada pelo Senhor PEDRO LUIZ
ARCHER GOMES PEREIRA, brasileiro, casado, gerente comercial, residente e domiciliado
na Avenida Genaro de Carvalho, n 2625, apto 104, Recreio dos Bandeirantes, Rio de
Janeiro RJ, CEP 22795-077, portador da cédula de identidade n 117.33045-6 DIC-RJ e do
CPF 092.066.647-78, doravante denominada CONTRATADA,
Considerando a solicitação da Secretária Municipal de Administração, às fls. 446;
Considerando o parecer de fls. 470/475, da Procuradoria Geral do Município;
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/04/2017, conforme atos e fatos,
constante nos autos do procedimento administrativo n
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0618/15 e apensos, da Secretaria
Municipal de Administração.
Valor Global Prorrogado: R$ 183.312,00 (cento e oitenta e três mil, trezentos e doze reais).
Notas de Empenhos Global n° 000089/17 e 000090/17.
§ 1º - O pagamento referente a este termo aditivo será de R$ 15.276,00 (quinze mil,
duzentos e setenta e seis reais), mensal, tendo em vista a justificativa de fls. 446, bem como
planilha de valores reduzidos e atualizados conforme consta às fls. 468/469 deste
procedimento.
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CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, no
prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do presente, providenciará, em jornal oficial, a
publicação, em extrato, deste ato, condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, bem como as do Primeiro
Aditivo, que, porventura, não tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 17 de abril de 2017.
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CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
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PEDRO LUIZ ARCHER GOMES PEREIRA
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
Contratada
Testemunhas:
1) _________________________ 2) ____________________________