Nº 009/17
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 048/04/2016 contratação de empresa
para prestação de serviços gráficos, para impressão e diagramação do Boletim Informativo
Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena (CARTA CONVITE Nº 003/2016).
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art.
57, §1º, I, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
prestação de serviços nº 048/04/2016, autorizado pelo Processo Administrativo nº 0019/16 E
0020/16 (apensados), pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem
ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente
Termo, especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que
são partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no
CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato, representado pelo Exmo. Senhor Prefeito
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n
0
068985530, expedida pelo IPF/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
866.683.317-34,
domiciliado neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN - MEI, inscrita no CNPJ sob o
13.825.710/0001-00, com sede a Rua Matos Pitombo, 10, Centro Santa Maria
Madalena / RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN, portadora da carteira de
identidade nº 0107184459, expedida pelo DETRAN/RJ, CPF 053.261.857-25, residente e
domiciliada neste município, aqui denominado CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Prazo:
Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a contar de 19/04/2017, o prazo para execução
de serviços, conforme atos e fatos, constante nas fls. 145/150, dos autos do procedimento
administrativo n
0
0019/16 e 0020/16 (apensados), desta Prefeitura Municipal.
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CLÁUSULA SEGUNDA Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93,
providenciará a publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA TERCEIRA Da Ratificação das Cláusulas Contratuais:
Ficam, ainda, ratificadas as demais cláusulas do citado Contrato, que, porventura, não
tenham sido afetadas pelo acordado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo
Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria Madalena, 19 de abril de 2017.
_____________________________________
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
_____________________________________
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN
MARCELLA DE FIGUEIREDO MACHADO HEIDEMANN - MEI
Contratada
Testemunhas:
1)______________________________ 2)_____________________________