N
0
008/17
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
Página 1 de 2
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0049/04/2016 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA ATRAVÉS DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE INTERNET COM 16.0 MBPS
(DEZESSEIS MEGABITS POR SEGUNDO), BRIDGE VIA REDE WIRELESS COM ROTEAMENTO
LOCAL EM FREQUÊNCIA DE 5.8GHZ PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA E SETORES ADMINISTRATIVOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER AOS SERVIÇOS
ESSENCIAIS DA PREFEITURA, VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS AÇÕES – PREGÃO
PRESENCIAL N
0
012/2016.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 65, I, “b”, §
1º, da Lei 8.666/93, em aditamento à CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de prestação de serviços de
internet banda larga através de empresa especializada na prestação de serviços de link de internet com
16.0 mbps (dezesseis megabits por segundo), bridge via rede wireless com roteamento local em frequência
de 5.8ghz para a Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena e Setores Administrativos, com o objetivo
de atender aos serviços essenciais da Prefeitura, viabilizando a realização de diversas ações, autorizado
pelo Processo Administrativo nº 0600/16, pelas justificativas e autorizações constantes nos autos, por toda
legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou
regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo,
especialmente a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em que são partes, de um lado, o
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste
ato representado por seu Prefeito, o Senhor Prefeito CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO,
brasileiro, portador da identidade n
0
068985530, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n
0
866.683.317-34, domiciliado neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e, de outro lado, a
empresa BRASILNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.317.574/0001-74,
com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 74, Centro – Cantagalo / RJ, CEP 28.500-000, neste ato
representado pelo Senhor VAGNER BONVINE BRANCO, brasileiro, empresário, solteiro, portador(a) da
carteira de identidade n° 13.179.562-7/ SSP-RJ, CPF/MF n° 091.506.237-29, residente e domiciliado Rua
Stephen Kautscher, 9, Parque das árvores, Cantagalo / RJ, CEP 28.500-000, doravante denominado
CONTRATADA,
Pactuam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Valor e do Objeto:
Em razão do Termo de Acordo de Supressão, ficando o novo valor principal, pactuado em R$ 87.696,00
(oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais), aditado em R$ 21.924,00 (vinte e um mil,
novecentos e vinte e quatro reais), equivalente aos 25% (vinte e cinco por cento), conforme solicitação
de fls. 177 e 179, do Auxiliar de Serviços de Informática e do Secretário Municipal de Defesa Civil, Trânsito
e Comunicações. Empenho Global nº 000088/2017.
§ 1º - O pagamento referente a este termo aditivo será de R$ 7.308,00 (sete mil, trezentos e oito reais),
mensal, tendo em vista o Termo de Acordo assinado entre as partes, conforme consta às fls. 194 deste
procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação:
O CONTRATANTE, em consonância com o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, providenciará a
publicação, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês subsequente ao da
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.