ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
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Santa Maria Madalena – 3
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CONSIDERANDO o reconhecimento de situação de emergência no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro, através do Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 368, VII da Lei Orgânica do Município que estabelece a
atribuição da Secretaria Municipal de Saúde de coordenar e estabelecer diretrizes e estratégias
das ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
RESOLVE:
Art. 1º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade
na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19),
RECOMENDO, por prazo indeterminado, as seguintes restrições:
I - funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com
capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de
entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
II - funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no
interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hóspedes;
III – suspensão das atividades coletivas em igrejas, templos, clubes, academias, centros de
ginástica e estabelecimentos similares;
Art. 2º - As empresas prestadoras de serviços à população e comércio em geral, deverão
disponibilizar aos seus clientes, em local de fácil visibilidade, álcool em gel para assepsia, bem
como observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda,
realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas
dependências.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 17 de março de 2020.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde