ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
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RESOLUÇÃO SMS Nº 06 DE 17 DE MARÇO DE 2020
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA-RJ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTABELECE
NORMAS DE CONDUTA E RECOMENDAÇÕES PARA
PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ADOTADAS PELO
COMÉRCIO LOCAL E EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇO.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema
Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado em outros países do continente
americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de
competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de
novembro de 2011;
CONSIDERANDO que a Portaria MS n° 188 também estabeleceu o Centro de Operações de
Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada
da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-nCoV, a Seção II, Capítulo II, do Título VIII
da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde OMS;
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CONSIDERANDO o reconhecimento de situação de emergência no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro, através do Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 368, VII da Lei Orgânica do Município que estabelece a
atribuição da Secretaria Municipal de Saúde de coordenar e estabelecer diretrizes e estratégias
das ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
RESOLVE:
Art. 1º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade
na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19),
RECOMENDO, por prazo indeterminado, as seguintes restrições:
I - funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com
capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de
entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
II - funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no
interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hóspedes;
III suspensão das atividades coletivas em igrejas, templos, clubes, academias, centros de
ginástica e estabelecimentos similares;
Art. - As empresas prestadoras de serviços à população e comércio em geral, deverão
disponibilizar aos seus clientes, em local de fácil visibilidade, álcool em gel para assepsia, bem
como observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda,
realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas
dependências.
Art. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 17 de março de 2020.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde