ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Izamor Novais de Sá, s/nº Centro Santa Maria Madalena RJ
Tel. 0 (**) 22 25611266 (**) 22 2561-1132
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RESOLUÇÃO SMS Nº 04 DE 16 DE MARÇO DE 2020
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA
MADALENA-RJ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS RESOLVE SUSPENDER NOVAS
SOLICITAÇÕES DE FÉRIAS E AFASTAMENTOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o
Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de
medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado em outros países do continente
americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de
saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do
SUS;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo
Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS 188, e conforme Decreto n°
7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que a Portaria MS 188 também estabeleceu o Centro de
Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional
da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob
responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-
nCoV, a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o
Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
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CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde
OMS;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 368, VII da Lei Orgânica do Município que
estabelece a atribuição da Secretaria Municipal de Saúde de coordenar e estabelecer
diretrizes e estratégias das ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender todos os requerimentos para o gozo de férias em trâmite, bem como
todos os requerimentos para afastamento, ainda não deferidos, apresentados no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Em casos excepcionais, havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde
poderá revogar concessões de gozo de férias e afastamentos até então deferidos.
Art. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 16 de Março de 2020.
Luis Gustavo Manhães Silva
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde