Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. Prestar
serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação. Acolher e informar ás crianças e
adolescentes encaminhadas para abrigamento, sobre a dinâmica e normas da
unidade; implantar e zelar pela manutenção dos prontuarios das crianças e
adolescentes abrigadas, com os dados atualizados; registrar nos prontuarios
de cada abrigado, o parecer tecnico; fazer estudo social individual, avaliando
condição e vinculos sociais das crianças e adolescentes abrigados; fazer
acompanhamento social grupal e/ou individual dos abrigados, com prioridade
para a intervenção grupal; subsidiar e monitorar o processo de adaptação da
criança e/ou adolescente no ambiente na casa de passagem; encaminhar a
criança e/ou adloescente para tratamento psicoterapêutico e antodrogadição
quando se fizer necessario; visitar e avaliar as condições das familias das
crianças e/ou adolescentes abrigadas na unidade, para observação da
dinamica familiar, afetividade e acolhimento familiar; identificar as
necessidades especificas das crianças e/ou adolescentes e familias, com
vistas a favorecer o acesso aos serviços, programas e projetos da rede de
proteção social; efetivar o acompanhamento da internação e/ou desinternação
das crianças e/ou adolescentes no abrigo,preparando-as para a reintegração
na familia natural ou extensa, e/ou a integração em familia substituta;
programar, executar e avaliar atividades junto á familia dos abrigados,
visando a sua promoção social e a efetiva participação no processo de
reintegração; encaminhar as crianças e/ou adolescentes abrigadas aos
programas de reintegração social e socioeducativas; garantir, por meio de
intervenção planejada, que o abrigamento não perdure indefinidamente, e que
as crianças e adolescentes permaneçam o menor tempo possível na
instituição; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins
de relatório estatistico; fornecer relatórios com parecer técnico ao juiz da
infância e da juventude e ao ministério público quando solicitado; trabalhar em
equipe multiprofissional, conjuntamente no planejamento e avaliação das
ações propostas no plano de trabalho da unidade; realizar, juntamente com o
(a) psicologo (a), trabalho com grupos geracionais e intergeracionais na
definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do historico do
trabalho; acompanhar e monitorar, em conjunto com o (a) psicologo(a), o
desenvolvimento das atividades socioeducativas geracionais e
intergeracionais; monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos a