ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2433 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: “Estabelece normas para o provimento de cargos do III CONCURSO PÚBLICO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA E OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O ARTIGO 10,
DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA E INCISO II, DO ARTIGO 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
Fica autorizado o Provimento de cargos do III Concurso Público do Poder Executivo
Municipal, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único - Os provimentos dos cargos visam atender a manutenção dos serviços de
educação, assistência social, arrecadação e fiscalização tributária e escrituração contábil.
Art. 2
0
- O Provimento ao cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos cargos do
Concurso Público.
Art. 3
0
- Os candidatos aprovados na classificação final, serão submetidos, pelo prazo de 03 (três)
anos a contar da investidura, a estágio experimental, percebendo retribuição correspondente a 100%
(cem por cento) do salário fixado para o cargo.
§ - Os valores dos Salários Base constantes do Anexo I serão atualizados automaticamente nos
casos decorrentes de Revisão Geral Anual, aprovação de Plano de Cargos e Carreiras, ou
concessão de aumento aos servidores públicos do Município.
§ - Os cargos constantes no Anexo I cujos valores dos Salários Base estejam com valores
inferiores ao Salário Mínimo Nacional farão jus à percepção de complemento financeiro visando
assegurar o cumprimento do Artigo 7º, inciso IV, c/c Artigo. 39, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4
0
- O Poder Executivo Municipal no provimento dos cargos observará os seguintes preceitos
constitucionais:
I Se prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos decorrentes;
II As disposições da Lei Complementar Federal n
o
101, de 04/05/2000;
III As disposições da Lei Municipal Complementar n
0
002, de 15/08/2003, que instituiu o
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santa Maria Madalena.
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Art. 5
0
Ficam criadas 147 (cento e quarenta e sete) cargos/vagas para provimento no concurso
público, que estão distribuídas pelas diversas categorias funcionais arroladas no anexo I,
denominação do cargo, número individual de vagas, vencimentos e carga horária.
§ - O Edital assegurará que o concurso tevalidade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por
igual período.
Art. 6
0
- O regime de trabalho do servidor concursado será estatutário.
Art. 7
0
- O regime previdenciário do servidor concursado para recolhimento da seguridade social
será o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS.
Art. 8
0
- O Edital do Concurso Público definirá as normas regulamentadoras do provimento.
Art. 9
0
- Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo os cargos constantes no
Anexo I desta Lei, com suas respectivas atribuições e carga horária, conforme expresso no Anexo II.
Art. 10 Sedestinado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso
as pessoas portadoras de deficiência de acordo com o cargo/área de atuação, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 11 - As despesas decorrentes do provimento correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Maria Madalena, 25 de novembro 2024.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO/TOTAL DE VAGAS/GRAU DE ESCOLARIDADE/VENCIMENTOS/CARGA HORÁRIA
CARGO
VAGAS
SECRETARIA
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SALARIO
BASE
ASSISTENTE SOCIAL
02
ASSISTENCIA
SOCIAL
NIVEL SUPERIOR EM
SERVIÇO SOCIAL COM
REGISTRO NO ORGAO
DE CLASSE
20H/SEMANAL
1.680,95
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO
2
FAZENDA
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO EM
ECONOMIA, DIREITO,
ADMINISTRAÇÃO OU
CIENCIAS CONTABEIS E
REGISTRO NO
RESPECTIVO ORGAO DE
CLASSE
20H/SEMANAL
1.849,58
AUXILIAR DE CRECHE
29
EDUCAÇÃO
ENSINO MEDIO
COMPLETO
40H/SEMANAL
928,08
CONTADOR
1
CONTROLADORIA
GERAL
NIVEL SUPERIOR EM
CIENCIAS CONTABEIS E
REGISTRO NO ORGAO
DE CLASSE
40H/SEMANAL
1.849,58
EDUCADOR CUIDADOR
08
ASSISTENCIA
SOCIAL
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
24/48H/ EM
SISTEMA DE
PLANTÃO
1.212,00
FONOAUDIOLOGO
01
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR EM
FONOAUDIOLOGIA E
REGISTRO NO ORGAO
DE CLASSE
20H/SEMANAL
1.680,95
05
EDUCAÇÃO
ENS. FUNDAMENTAL
COMPLETO E CNH
CATEGORIA "D" OU
SUPERIOR
40H/SEMANAL
1.021,03
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2
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
ARTES OU EDUCAÇÃO
ARTISTICA
25H/SEMANAL
2.091,91
33
EDUCAÇÃO
ENS. MEDIO
COMPLETO(FORMAÇÃO
PROFESSORES) OU
SUPERIOR HABILITAÇÃO
PARA LECIONAR EM
SERIES INICIAIS DO EF
25H/SEMANAL
1.728,86
2
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
CIENCIAS
25H /SEMANAL
2.091,91
2
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
EDUCAÇÃO FIISICA
25H/SEMANAL
2.091,91
2
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
GEOGRAFIA
25H/SEMANAL
2.091,91
2
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
HISTORIA
25H/SEMANAL
2.091,91
2
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
LINGUA PORTUGUESA
COM HABILITAÇÃO EM
LINGUA INGLESA
25H/SEMANAL
2.091,91
5
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
MATEMATICA
25H/SEMANAL
2.091,91
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1
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO-
LICENCIATURA EM
LINGUA PORTUGUESA
25H /SEMANAL
2.091,91
1
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR EM
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA PLENA
NA AREA DE EDUCAÇÃO)
25H/SEMANAL
2.091,91
3
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR EM
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA PLENA
NA AREA DE EDUCAÇÃO)
25H/SEMANAL
2.091,91
1
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR EM
PEDAGOGIA
(LICENCIATURA PLENA
NA AREA DE EDUCAÇÃO)
25H/SEMANAL
2.091,91
01
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR EM
PSICOLOGIA E
REGISTRO NO ORGAO
DE CLASSE
20H/SEMANAL
1.680,95
1
EDUCAÇÃO
NIVEL SUPERIOR EM
PSICOLOGIAIA E
REGISTRO NO ORGAO
DE CLASSE COM
ESPECIALIZAÇÃO EM
TERAPIA OCUPACIONAL
25H/SEMANAL
1.680,95
14
EDUCACAO
CURSO NORMAL DE
ENSINO MEDIO OU
CURSO SUPERIOR
PEDAGOGIA, COM
CURSO DE MEDIAÇÃO
ESCOLAR
25/HS
SEMANAL
1.728,86
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17
EDUCACAO
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
40
HS/SEMANAL
1.212,00
10
EDUCACAO
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
40
HS/SEMANAL
1.212,00
TOTAL DE CARGOS
147
Santa Maria Madalena, 25 de novembro de 2024.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO
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ANEXO II
Atribuição dos cargos públicos
CARGO
ATRIBUICAO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. Prestar
serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições
sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação. Acolher e informar ás crianças e
adolescentes encaminhadas para abrigamento, sobre a dinâmica e normas da
unidade; implantar e zelar pela manutenção dos prontuarios das crianças e
adolescentes abrigadas, com os dados atualizados; registrar nos prontuarios
de cada abrigado, o parecer tecnico; fazer estudo social individual, avaliando
condição e vinculos sociais das crianças e adolescentes abrigados; fazer
acompanhamento social grupal e/ou individual dos abrigados, com prioridade
para a intervenção grupal; subsidiar e monitorar o processo de adaptação da
criança e/ou adolescente no ambiente na casa de passagem; encaminhar a
criança e/ou adloescente para tratamento psicoterapêutico e antodrogadição
quando se fizer necessario; visitar e avaliar as condições das familias das
crianças e/ou adolescentes abrigadas na unidade, para observação da
dinamica familiar, afetividade e acolhimento familiar; identificar as
necessidades especificas das crianças e/ou adolescentes e familias, com
vistas a favorecer o acesso aos serviços, programas e projetos da rede de
proteção social; efetivar o acompanhamento da internação e/ou desinternação
das crianças e/ou adolescentes no abrigo,preparando-as para a reintegração
na familia natural ou extensa, e/ou a integração em familia substituta;
programar, executar e avaliar atividades junto á familia dos abrigados,
visando a sua promoção social e a efetiva participação no processo de
reintegração; encaminhar as crianças e/ou adolescentes abrigadas aos
programas de reintegração social e socioeducativas; garantir, por meio de
intervenção planejada, que o abrigamento não perdure indefinidamente, e que
as crianças e adolescentes permaneçam o menor tempo possível na
instituição; proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins
de relatório estatistico; fornecer relatórios com parecer técnico ao juiz da
infância e da juventude e ao ministério público quando solicitado; trabalhar em
equipe multiprofissional, conjuntamente no planejamento e avaliação das
ações propostas no plano de trabalho da unidade; realizar, juntamente com o
(a) psicologo (a), trabalho com grupos geracionais e intergeracionais na
definição dos conteúdos a serem trabalhados e dos registros do historico do
trabalho; acompanhar e monitorar, em conjunto com o (a) psicologo(a), o
desenvolvimento das atividades socioeducativas geracionais e
intergeracionais; monitorar a efetivação dos atendimentos realizados afetos a
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sua intervenção; propiciar junto aos funcionarios e abrigados a participação
dos mesmos na discussão e construção das regras de convivência do abrigo;
participar de reunioes tecnicas com a coordenação quando solicitado; alem de
outras atribuições afins.
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO
Atribuições sumárias: fiscalizar tributos; realizar levantamentos fiscais e
contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, realizar estudos sobre a
política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; lavrar
notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. O auditor
fiscal trabalha com a organização e o planejamento da administração
tributária e aduaneira, ou seja, trâmites de mercadoria na importação e
exportação dos produtos. ... Também tem como trabalho a prevenção e
combate da sonegação fiscal . Executar outras atribuições afins
AUXILIAR DE CRECHE
Interagir com os demais profissionais da instituição, para a construção
coletiva do projeto político-pedagógico; participar em conjunto com o
educador, do planejamento, da execução e da avaliação das atividades
propostas às crianças; participar da execução das rotinas diárias, de acordo
com a orientação técnica do educador; colaborar e assistir permanentemente
o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-
pedagógicas; receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; auxiliar o
educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e
desenvolvimento infantil; participar juntamente com o educador das reuniões
com pais e responsáveis; disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a
serem utilizados nas atividades; auxiliar nas atividades de recuperação da
autoestima, dos valores e da afetividade; observar as alterações físicas e de
comportamento, desestimulando a agressividade; estimular a independência,
educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a
ingestão de líquidos e alimentos variados; em conjunto com o educador,
responsabilizar-se pela alimentação diretadas crianças sob seus cuidados;
cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; dominar
noções primárias de saúde; cuidar de crianças com necessidades especiais e
auxiliar nas terapias ocupacionais e físicas dessas crianças; acompanhar a
clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função; colaborar e
participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da
direção; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela
administração municipal, dos centros de estudo
CONTADOR
Organizar e dirigir os trabalhos ligados à contabilidade pública, planejamento,
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supervisionamento, orientando sua execução e participando dos mesmos, de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial
e financeira da prefeitura; planejar o sistema de registros e operações,
atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; realizar análise e conciliação de
contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a
correção das operações contábeis; calcular e reavaliar ativos, preparar e
assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados utilizando normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da prefeitura; prestar esclarecimentos aos
auditores do tribunal de contas e de empresas particulares; executar outras
atribuições afins.
EDUCADOR CUIDADOR
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; organização do
ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento
de cada criança ou adolescente);auxílio a criança e ao adolescente para lida r
com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da
identidade; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano, sendo que quando se mostrar necessário e
pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar desses
acompanhamentos; apoio na preparação da criança ou adolescente para o
desligamento , sendo para tanto orientado e supervisionado por um
profissional de nível superior; alem de outras atribuições afins.
FONOAUDIOLOGO
Participar de reuniões com profissionais das esf, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação
permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma
integrada com as esf; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver
ações intersetoriais; participar dos conselhos locais de saúde; realizar
avaliação em conjunto com as esf e conselho local de saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar
aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças
como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; realizar triagem
auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de
risco à perda auditiva; desenvolver ações coletivas preventivas através de
palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala,
linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc. Integrar-se na rede
de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo
fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
realizar visitas domiciliares em conjunto com as esf dependendo das
necessidades.
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MOTORISTA CATEGORIA “D”
Conduzir veículos automotores em geral, para o transporte de passageiros,
carga, materiais e matérias primas. Vistoriar os veículos diariamente, antes e
após sua utilização. Requisitar a manutenção dos veículos observando os
períodos de revisão e manutenção preventiva ou quando apresentarem
qualquer irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e demais veículos. Controlar e orientar a carga e
descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na
carga. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações
recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de
manter a boa organização e controle da administração
DOCENTE II ARTES (SEGUNDO
SEGMENTO DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR DOCENTE I(EDUCAÇÃO
INFANTIL E SERIES INICIAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL)
Planejar, executar, avaliar e registra as atividades do processo educativo, a
partir do plano politico pedagogico da escola; discutir com educandos,
funcionarios, pais ou responsáeveisos procedimentos para o desenvolvimento
da proposta politio pedagogica da escola; ministrat os dias letivos e horas
aula definidos pela mantenedora; participar dos momentos de formação que
propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional; elaboar e
desenvolver plano de trabalho adequado aoas seus alunos, em consonancia
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com a proposta pedagogica da escola; identificar, em conjunto com os demais
envolvidos na açao prdagogica, educandos que apresentem dificuldades e a
partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagogica;
responsabiliza-se pelas demais tarefar e ações indispensaveis ao atingimento
dos fins educaçionais da escola. Responsablizizar-se pela conservação de
todos os espaços fisicos e de materiais existentes na escola e que são
patrimonio de uso coletivo ou individual; cumprir as demais atribuiçoes
wstabelecidas pelo pode publico municipal. Executar tarefas semelhantes
PROFESSOR DOCENTE II CIENCIAS
(SEGUNDO SEGMENTO DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR DOCENTE II EDUCAÇÃO
FISICA (SEGUNDO SEGMENTO DO
EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
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sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR DOCENTE II
GEOGRAFIA (SEGUNDO SEGMENTO
DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função
PROFESSOR DOCENTE II HISTORIA
(SEGUNDO SEGMENTO DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
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aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR DOCENTE II INGLES
(SEGUNDO SEGMENTO DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR DOCENTE II
MATEMATICA(SEGUNDO SEGMENTO
DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
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sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR DOCENTE II
PORTUGUES(SEGUNDO SEGMENTO
DO EF)
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR ORIENTADOR
EDUCACIONAL
Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de
Orientação Educacional em nível de: Escola e Comunidade. Planejar e
coordenar aimplantação e funcionamento do Serviço de Orientação
Educacional dos órgãos do Secretaria Municipal de Educação. Coordenar a
orientaçãovocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo
global. Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e
habilidades doeducando. Coordenar o processo de informação educacional e
profissional com vistas à orientação vocacional. Sistematizar o processo de
intercâmbiodas informações necessárias ao conhecimento global do
educando. Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos,
encaminhando a outros
especialistas aqueles que exigirem assistência especial. Coordenar o
acompanhamento pós-escolar. Ministrar disciplinas de Teoria e Prática
daOrientação Educacional, satisfeitas as exigências da legislação específica
do ensino. Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
Emitirpareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional.
Participar no processo de identificação das características básicas da
comunidade;Participar no processo de caracterização da clientela escolar.
Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola; Participar
nacomposição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;
Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos; Participar
doprocesso de encaminhamento dos alunos estagiários; Participar no
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processo de integração escola-família-comunidade; Realizar estudos e
pesquisas naárea da Orientação Educacional. Executar outras atribuições
afins.
PROFESSOR ORIENTADOR
PEDAGOGIGO
De acordo com sua formaçao: particpar da elaboraçao da proposta
pedagogica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
trabalho, de acordo com a proposta pedagogica do estabelecimento de
ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela lei de diretrizes
e bases da educaçao nacional alem de participar integralmente dos periodos
dedicados ao planejamento, a avaliaçao e ao desenvolvimento profissional;
proceder continua e permanentemente a avaliaçao do aproveitamento
escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus
avanços e dificuldades; participar da reuniao de avaliaçao do processo
escolar, apresentando registros referentes as acoes pedagogicas e vida
escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento
não satisfatorio e propondo medidas para superá-las; encaminhar à equipe
técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações
bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos
alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo
cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para
sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação,
estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual
do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo
sua permanência e participação em aula; participar das atividades de
articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes
ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis
com a função.
PROFESSOR SUPERVISOR
EDUCACIONAL
Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa,
intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no
currículo,mobilizando os professores para a qualificação do processo de
ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e
acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de
outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração e
reelaboração de dados dacomunidade escolar, como suporte necessário ao
dinamismo do P.P.P.; Participar junto à comunidade escolar na criação,
organização e funcionamento
das instâncias colegiadas, tais como: conselho de escolar, APP, Grêmio
Estudantil, entre outros, incentivando a participação e democratização das
decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar, junto com a
comunidade escolar, no processo de elaboração, atualização do Regimento
Escolar e utilização deste como instrumento de suporte pedagógico; Participar
do processo de escolha de representantes de turmas (aluno, professor) com
vista ao redimensionamento do processo de ensino-aprendizagem; Participar
da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos,planos,
programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno,
nos aspectos que se refere ao processo de ensinoaprendizagem,bem como o
encaminhamento de alunos à outros profissionais quando a situação exigir;
Participar, junto com os professores, da sistematização e
divulgação das informações sobre o aluno, para o conhecimento dos pais, e,
em conjunto, discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise
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qualitativa e quantitativa do rendimento escolares junto com o professor e
demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e
repetência,qualificando o processo de ensino aprendizagem; Visar o
redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas,
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo junto com a
comunidade escolar, sendo o mediador da ação docente,considerando a
realidade do aluno como foco permanente de reflexão, redirecionador
permanente do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação
pedagógica, para que haja articulação vertical e horizontal dos conteúdos,
metodologia e avaliação, redimensionando o processo de ensino-
aprendizagem; Realizar e/oupromover pesquisas e estudos emitindo
pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar;
Acompanhar e avaliar o aluno estagiário emsupervisão escolar junto à
instituição formadora; Desenvolver o trabalho de supervisão escolar
considerando a ética profissional; Realizar outrasatividades correlatas com a
função. Executar outras atribuições afins.
PSICOLOGO
Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição
nessas áreas; Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou
intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura
institucional; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde,
trabalho e segurança, educação e lazer; atuar na educação,
realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo
ou individual; Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador,
condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais
em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando
recomendações de segurança; Colaborar em projetos de construção e
adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do
trabalhador; Atuar no desenvolvimento de recursos humanos em análise de
ocupações e profissões, seleção, acompanhamento, análise de
desempenho e capacitação de servidores; Realizar psicodiagnóstico e
terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas
psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo
elabore sua inserção na sociedade; Preparar pacientes para a entrada,
permanência e alta hospitalar; Atuar junto a equipes multiprofissionais,
identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde
geral do indivíduo; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Observação: Atuam nas áreas de Psicologia do trabalho,
Psicologia Social, Psicologia da Educação e Psicologia da Saúde.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Executar métodos e técnicas terapêutico ocupacionais, objetivando promover
o desempenho ocupacional satisfatório do paciente, restaurando,
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desenvolvendo e conservando sua funcionalidade em todas as áreas de
ocupação; Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes,
utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver e organizar
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Participar
de reuniões e visitas clínicas do seu setor de trabalho; Participar de Grupos
de Trabalho, Comissões e Reuniões Administrativas relacionadas a sua
função, determinadas pela Instituição; Elaborar e revisar protocolos e
procedimentos operacionais padrão relacionados a sua área de atuação; -
realizar demais atividades inerentes ao emprego; Entre outras atividades
inerente a função de terapeuta ocupacional.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR -
MEDIADOR
Atuar Junto alunos Com Necessidades Educacionais especiais (autismo,
dislalia, dislexia, discalculia, discrafia, entre outros) com vistas a mediar
conteúdos, ajudando diretamente a criança especial na parte pedagógica.
Executar outras atribuições afins.
MONITOR DE ACOMPANHAMENTO
EDUCACIONAL CUIDADOR
ESCOLAR
Ajudar o discente sem autonom8ia física e/ ou cognitiva (cadeirante, entre
outros) limitantes na questão de atividade de vida diária na escola como ir ao
banheiro, ajuda-lo na parte de alimentação e socialização. Executar outras
atribuições afins.
MONITOR DE TRANSPORTES
ESCOLAR
Garantir A Integridade Física E Moral de crianças e adolescentes no trajeto de
ida e volta até a escola, nos veículos escolares. No intervalo da viagem, o
monitor ajudara dentro da escola na manutenção na disciplina dos discentes.
Executar outras atribuições afins.
Santa Maria Madalena, 25 de novembro de 2024.
NILSON JOSE PERDOMO COSTA
PREFEITO