Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Santa Maria Madalena
GABINETE DA MESA DIRETORA
LEI MUNICIPAL Nº 2432 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PARA A LEGISLATURA 2025 – 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, EU PROMULGO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Santa Maria Madalena, para o
mandato correspondente ao período de 2025 a 2028, a ter início em 1º de janeiro de 2025 e término em
31 de dezembro de 2028, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais),
respeitando-se o limite máximo de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme o artigo 29, inciso
VI – (b) da Constituição Federal do Brasil.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - O Vereador que faltar as Sessões Ordinárias, sem a devida justificativa prévia, será descontado a
importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio, por cada falta.
Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste
concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando-se como limite a correção inflacionária dos
meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial (Revisão Geral
Anual) adotado para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal, e respeitando-
se ainda o limite máximo de 30% do subsídio fixado para os deputados estadual do Rio de Janeiro,
conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, em 17 de setembro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito