Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Santa Maria Madalena
GABINETE DA MESA DIRETORA
Republicado por Incorreção
LEI MUNICIPAL Nº 2431 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E COM TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
MADALENA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI MUNICIPAL:
Art. - Art. - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Santa Maria Madalena, para o mandato
correspondente ao período de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única mensal, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena.
Art. - O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única mensal, de R$ 8.000,00
(oito mil Reais) mensais, correspondendo a 80% dos subsídios fixados para os vereadores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei serão acrescidos dos valores já concedidos aos servidores
públicos municipais a título de revisão geral anual nos anos últimos exercícios financeiros a contar de
2021 e irão ser atualizados com base no mesmo índice de reajuste a ser concedido ao funcionalismo
público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da
respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial (Revisão Geral Anual) adotado para efeito da
proteção assegurada no art. 37, X, da Constituição Federal
Art. - Esta Lei entra em vigor nesta data, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, em 17 de setembro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito