ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N
0
2430 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO EM VIGOR, POR
ANULAÇÃO DE DESPESA, CRIANDO AINDA ELEMENTO DE DESPESA, CONFORME
ART. 41, INCISO I, ART. 42 E ART. 43, § 1º, INCISO III, DA LEI 4.320/64.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI MUNICIPAL:
Art. 1
0
Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de
despesas, nos seguintes Programas de trabalho:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR R$
25
02.02.04.122.0042.2.255
Atendimento a despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores do Gabinete e Órgãos
de Assessoramento do Poder
Executivo
31.90.11.00 Próprios
293.000,00
34
02.03.04.121.0042.2.256
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Planejamento.
31.90.11.00 Próprios
20.000,00
44
02.04.04.122.0042.2.159
Manutenção e Funcionamento da
Secretaria Municipal de
Administração.
33.90.46.00 Próprios
20.000,00
47
02.04.04.122.0042.2.257
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Administração.
31.90.11.00 Próprios
1.080.000,00
58
02.04.11.331.0042.0.235
Atendimento a Encargos com
Pensionistas.
31.90.03.00 Próprios
26.000,00
75
02.05.04.123.0042.2.266
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria Municipal
de Fazenda.
31.90.11.00 Próprios
80.000,00
96
02.06.15.122.0042.2.260
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens do
Servidores da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos
31.90.11.00 Próprios
443.000,00
153
02.07.20.122.0042.2.262
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens do
Servidores da Secretaria Municipal
de Agricultura.
31.90.11.00 Próprios
25.000,00
210
02.08.12.361.0003.2.445
Remuneração dos Profissionais
do Magistério - FUNDEB
31.90.11.00 FUNDEB
1.030.000,00
344
03.01.10.301.0042.2.265
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde.
31.90.11.00 Próprios
538.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
421
04.01.08.122.0042.2.464
Atendimento as Despesas com
Vencimento e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal Assistência Social e
Direitos Humanos.
31.90.11.00 Próprios
50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
3.605.000,00
Art. 2
0
Os recursos para fazer face à Suplementação referida no Art. 1
0
provêm de anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
CONTROLE
PROGRAMA DE
TRABALHO
DESCRIÇÃO
DA
DESPESA
FONTE
DE
RECURSO
VALOR R$
57
02.04.11.331.0042.0.233
Atendimento a Encargos com
Inativos.
31.90.01.00 Próprios
70.000,00
184
02.08.12.361.0003.2.169
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério.
33.90.30.00 FUNDEB
890.000,00
192
02.08.12.361.0003.2.169
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério.
33.90.39.00 FUNDEB
90.000,00
197
02.08.12.361.0003.2.169
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério.
33.90.46.00 FUNDEB
50.000,00
222
02.08.12.361.0042.2.259
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte
e Cultura.
31.90.11.00 Próprios
2.180.000,00
238
02.08.12.365.0003.2.382
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores do Ensino Infantil.
31.90.11.00 Próprios
80.000,00
291
02.11.06.182.0042.2.258
Atendimento a Despesas com
Vencimentos e Vantagens dos
Servidores da Secretaria
Municipal de Defesa Civil,
Trânsito e Comunicação.
31.90.11.00 Próprios
15.000,00
333
03.01.10.301.0042.2.165
Manutenção e Funcionamento
da Secretaria Municipal de
Saúde.
31.90.13.00 Próprios
230.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
3.605.000,00
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 17 de setembro de 2024.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO